NOTÍCIAS
Portaria n. 13 do CNJ aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva que exercem a função de agente regulador do ONR
16 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA N. 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva, que exercem a função de agente regulador do ONR na Corregedoria Nacional de Justiça.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o Provimento CN n. 109/2020, que disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como agente regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e dá outras providências;
CONSIDERANDO o decidido em sessão conjunta da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR, realizada em 4 de fevereiro de 2022, na qual foi aprovada a minuta do Regimento Interno da função de agente regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR);
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva, os quais exercem a função de agente regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Clique aqui e veja a portaria na íntegra.
Fonte: CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
JusBrasil – É importante regulamentar a União Estável?
28 de dezembro de 2021
A União Estável está presente na vida de muitos casais, muitos ainda não sabem a importância da...
Anoreg RS
Medida Provisória cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos
28 de dezembro de 2021
Os cartórios deverão se organizar e cuidar da infraestrutura referente ao novo sistema.
Anoreg RS
Jornal Contábil – Tenho direito à herança dos sogros?
28 de dezembro de 2021
Saiba em quais situações os genros ou noras podem ter direito a herança deixada pelos seus sogros.
Anoreg RS
Jornal Contábil – Meu cônjuge faleceu. Posso ser expulsa de casa pelos filhos dele?
28 de dezembro de 2021
Você pode invocar o direito real de habitação e permanecer no imóvel. Entenda.
Anoreg RS
MP Nº 1.085, de 27 de dezembro 2021, dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP
28 de dezembro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.