NOTÍCIAS
Presidente do TRF4 atende pedido de cadastramento dos serviços extrajudiciais do Rio Grande do Sul como “Unidades Externas” no Eproc
13 DE MAIO DE 2022
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, em atenção ao Ofício Conjunto nº 002/2022, encaminhado pelo presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva, e pelo presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), Ricardo Anderson Martins, comunicou no Ofício 6047632 que a presidência do TRF4 determinou à Diretoria de Tecnologia da Informação daquela Corte o cadastramento dos serviços extrajudiciais do Rio Grande do Sul como “Unidades Externas” no Eproc, observando-se os cadastros já realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no sistema. Os novos cadastros devem ocorrer nas próximas semanas e, quando concluído, informaremos sobre a possibilidade de utilização pelas serventias.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca calção em contrato de locação comercial
10 de maio de 2022
Processo: REsp 1.935.563-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
Pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir a transferência da propriedade de imóvel destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
A jurisprudência desta Corte parece seguir esse mesmo entendimento, afirmando que apenas as condições (puramente)...
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
10 de maio de 2022
No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo,...
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
Veja processo sobre leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza...
Anoreg RS
Artigo: Quando o bem pode ser considerável impenhorável
10 de maio de 2022
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito.