NOTÍCIAS
Projeto autoriza mudança do nome dos recém-nascidos até 45 dias após registro
27 DE JANEIRO DE 2022
Lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas é preciso decisão judicial nesse sentido
Policial Katia Sastre: muitos pais registram nome diferente do acertado com a mãe
O Projeto de Lei 2919/21 autoriza os pais a revisar os nomes dos filhos no registro de nascimento por até 45 dias. Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro.
A proposta, apresentada pela deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), inclui essas possibilidades de revisão de nomes na Lei dos Registros Públicos.
A parlamentar destaca que a legislação foi atualizada para equiparar mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, mas isso não tem impedido conflitos entre casais pela escolha do nome do filho. “Na prática, vemos ainda muitos exemplos de pais que registram nomes ou sobrenomes diversos do combinado com a mãe”, afirma. Essa situação poderia, segundo ela, ser reparada com a possibilidade de revisão do registro.
A lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro de grafia, após decisão judicial. Além disso, a pessoa poderá alterar o nome no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família (sobrenomes). Outras alterações dependem de decisão judicial.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR realiza pesquisa para medir os impactos da Covid-19 e Influenza nas serventias do Brasil
24 de janeiro de 2022
A Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) está promovendo uma pesquisa nacional para...
Anoreg RS
Artigo – Mas esse tal “Cartório The Flash” é Cartório também?
24 de janeiro de 2022
A utilização da nomenclatura "CARTÓRIO" e "CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL" é restrita a toda espécie de ofício ou...
Anoreg RS
Artigo – Impressões “provisórias” sobre a MP 1.085/21: sistema eletrônico dos registros públicos – SERP
24 de janeiro de 2022
SERP - Serviço Eletrônico de Registros Públicos criado pela Medida Provisória 1.805/21: apreensão do seu...
Anoreg RS
Artigo – A MP 1.085 e o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel
24 de janeiro de 2022
Nas operações imobiliárias, como por exemplo compra e venda, permuta, locação, incorporação imobiliária e...
Anoreg RS
Circular Nº 01/2022 – sistema apostil ganha funcionalidade para informe de extravios e inutilização de papel de segurança
24 de janeiro de 2022
Sistema Apostil ganha funcionalidade para informe de extravios e inutilização de papel de segurança