NOTÍCIAS
Projeto facilita regularização de imóvel proveniente de desapropriação indireta
26 DE JANEIRO DE 2022
Proposta também permite que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço.
O Projeto de Lei 2717/21 altera a Lei de Registros Públicos para facilitar a regularização, pelos municípios, dos imóveis provenientes de desapropriações indiretas realizadas até 2020. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, o registro desses imóveis seguirá as regras da regularização de áreas públicas decorrentes de parcelamento do solo, previstas na Lei 13.465/17. A desapropriação indireta acontece quando o poder público primeiro toma posse do bem e depois discute com o proprietário o valor do bem.
O autor do projeto, deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), afirma que atualmente existe uma “dificuldade enorme na regularização” do direito de propriedade de bens provenientes de desapropriação indireta. “Muitas das vezes, é necessário provocar o Judiciário, que, com um excesso de demanda, não atende com a devida agilidade os anseios do município”, disse.
Regras
Pelo texto, o processo de regularização de iniciará com a solicitação do município ao cartório de registro de imóveis para a abertura de matrícula do imóvel desapropriado indiretamente. O requerimento de solicitação deverá ter, obrigatoriamente, planta e memorial descritivo do imóvel e comprovação de intimação dos proprietários confrontantes.
O projeto permite ainda que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço. Eles poderão contabilizar como despesas dedutíveis, no livro caixa da Receita Federal, eventuais emolumentos não recebidos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Registro de Imóveis do Brasil realizará webinar sobre ferramenta de envio de informações ao COAF
25 de março de 2022
Transmissão será realizada pelo canal do YouTube do RIB, no dia 29/03/2022, às 19h.
Anoreg RS
Artigo – Reflexões sobre a renúncia do cônjuge à concorrência sucessória
25 de março de 2022
Na renúncia à concorrência sucessória, a par de não haver transação sobre herança de pessoa viva, o cônjuge...
Anoreg RS
Proposta estende presunções de paternidade para a união estável
25 de março de 2022
Presunção da paternidade já é prevista no Código Civil quando se trata de nascidos durante o casamento
Anoreg RS
Proposta estabelece prioridades em processos de regularização fundiária
25 de março de 2022
Projeto quer agilizar assentamento de famílias de baixa renda que possuam idosos, pessoas com deficiência ou crianças
Anoreg RS
Supremo invalida leis estaduais e do DF que regulamentam imposto sobre heranças no exterior
25 de março de 2022
Foi reafirmado o entendimento de que a matéria deve ser, primeiramente, regulamentada por lei complementar federal.