NOTÍCIAS
Projeto mantém delegação de cartório após aposentadoria voluntária de titular
07 DE MARçO DE 2022
O Projeto de Lei 200/22 possibilita que o tabelião ou oficial de registro que se aposentar voluntariamente não percam a delegação para o exercício da atividade notarial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO) e altera a Lei dos Cartórios. Hoje, um dispositivo da lei estabelece que o titular de cartório que se aposenta perde a delegação dos serviços, ou seja, não pode continuar no exercício das suas atividades. O projeto revoga esse dispositivo.
Para Jaqueline Cassol, a regra atual é injusta, pois limita os titulares de cartório de exercerem o direito à aposentadoria. Ela lembra que a legislação previdenciária incluiu os cartorários na condição de contribuintes obrigatórios do INSS.
A deputada afirma ainda que a regra do fim da delegação de cartório após a aposentadoria do titular é fruto de entendimento já ultrapassado de que os tabeliães são equiparados a funcionários públicos, que deixam de exercer as suas funções depois que passam à inatividade.
“Não há relação de trabalho com o poder público, e sim uma delegação, que não pode ser extinta pelo fato de o notário, ou registrador, exercer o direito de se aposentar, posto haver implementado os requisitos para tanto em termos de tempo de contribuição”, diz a parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | JONAS LEMOS DO NASCIMENTO & MICHELI ZANDONOTTO
04 de março de 2022
Anoreg RS
CNJ recomenda a adesão dos serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica
04 de março de 2022
CLIQUE AQUI para ler o documento na íntegra.
Anoreg RS
Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS analisa na próxima terça-feira (08.03) partilha de bens alienados fiduciariamente
04 de março de 2022
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promove mais uma edição do Grupo de Estudos...
Anoreg RS
Artigo – Mitos e verdades sobre a Usucapião Extrajudicial
04 de março de 2022
Usucapião Extrajudicial é uma excelente forma de regularizar imóveis conferindo a todos eles o registro...
Anoreg RS
Artigo – Artigo 50 da LDA e cessão dos direitos de autor
04 de março de 2022
Para verificar a validade ou nulidade da cessão total ou parcial dos direitos de autor, examino adiante o artigo 50...