NOTÍCIAS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 DE MAIO DE 2022
Processo: AREsp 1.013.333-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 03/05/2022.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL
Tema: Imóvel financiado. Hipoteca. Posse. Modificação da natureza jurídica. Benfeitorias. Indenização. Possibilidade. Direito de retenção. Inexistência.
Destaque: Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
Informações do Inteiro Teor
A qualificação da posse em de boa ou má-fé depende se o possuidor ignora ou não o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1.201 do CC).
Não há nenhuma anormalidade na transmutação da natureza jurídica da posse, porque é instituto que não é estanque, sendo certo que, modificado o contexto de fato e de direito relacionado àquele que tem a coisa em seu poder, é natural que se altere também a qualidade da posse.
Hipótese em que inexiste incongruência no reconhecimento da posse como de boa-fé em determinado período – portanto, o direito à indenização por todas as benfeitorias levantadas nesse tempo (art. 1.219 do CC) – e, em seguida, reconhece-se a modificação da qualidade da posse para má-fé, para, doravante, só admitir o pagamento das benfeitorias necessárias e afastar do possuidor o direito a qualquer retenção (art. 1.220 do CC).
No caso, quando foi comprado o bem, ainda que mediante contrato de financiamento, não havia tecnicamente nenhum impedimento para que fosse adquirida a propriedade do imóvel, pelo que de boa-fé a posse; ao revés, no momento em que, em razão do inadimplemento das parcelas daquele contrato, a credora hipotecária promove o leilão do bem, ao permanecer o particular de maneira irregular no imóvel, a posse passa a se caracterizar como de má-fé.
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Senado confirma ministro Luis Felipe Salomão como corregedor nacional
03 de junho de 2022
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (1º/6), a indicação do ministro do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
Anoreg/BR participa do lançamento da Apostila Eletrônica em evento no CNJ
03 de junho de 2022
O evento contou com mais de 4,5 mil espectadores online, entre notários, registradores e tradutores juramentados.
Anoreg RS
Atos processuais poderão ser comunicados extrajudicialmente via RTD
03 de junho de 2022
Com tal medida, as partes poderão optar se desejam realizar as comunicações processuais por meio dos Cartórios...
Anoreg RS
Câmara aprova o projeto que cria o marco legal das garantias de empréstimos
03 de junho de 2022
A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 4188/21, do relator João Maia (PL-RN).
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Adoção irregular parece ato de amor, mas não é boa para ninguém, diz especialista
03 de junho de 2022
O Brasil avançou e muito na organização dos processos de adoção, mas ainda existe no país uma cultura em que...