NOTÍCIAS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 DE MAIO DE 2022
Processo: AREsp 1.013.333-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 03/05/2022.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL
Tema: Imóvel financiado. Hipoteca. Posse. Modificação da natureza jurídica. Benfeitorias. Indenização. Possibilidade. Direito de retenção. Inexistência.
Destaque: Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
Informações do Inteiro Teor
A qualificação da posse em de boa ou má-fé depende se o possuidor ignora ou não o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1.201 do CC).
Não há nenhuma anormalidade na transmutação da natureza jurídica da posse, porque é instituto que não é estanque, sendo certo que, modificado o contexto de fato e de direito relacionado àquele que tem a coisa em seu poder, é natural que se altere também a qualidade da posse.
Hipótese em que inexiste incongruência no reconhecimento da posse como de boa-fé em determinado período – portanto, o direito à indenização por todas as benfeitorias levantadas nesse tempo (art. 1.219 do CC) – e, em seguida, reconhece-se a modificação da qualidade da posse para má-fé, para, doravante, só admitir o pagamento das benfeitorias necessárias e afastar do possuidor o direito a qualquer retenção (art. 1.220 do CC).
No caso, quando foi comprado o bem, ainda que mediante contrato de financiamento, não havia tecnicamente nenhum impedimento para que fosse adquirida a propriedade do imóvel, pelo que de boa-fé a posse; ao revés, no momento em que, em razão do inadimplemento das parcelas daquele contrato, a credora hipotecária promove o leilão do bem, ao permanecer o particular de maneira irregular no imóvel, a posse passa a se caracterizar como de má-fé.
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Revista de Direito Imobiliário é citada em Acórdão do STJ
30 de maio de 2022
A Revista de Direito Imobiliário foi citada diversas vezes em recente Acórdão proferido pelo Superior Tribunal de...
Anoreg RS
PL sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio tem regime de urgência aprovado na Câmara dos Deputados
30 de maio de 2022
O pedido foi feito mediante a apresentação do Requerimento n. 384/2022, apresentado pelo Deputado Federal Altineu...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 139 – Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
30 de maio de 2022
considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 03/05/2022.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 138 – Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha
30 de maio de 2022
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e n.º 482/18.
Anoreg RS
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
30 de maio de 2022
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão...