NOTÍCIAS
Provimento nº 17 da CGJ-RS revoga inciso VI do artigo 113 da CNNR
20 DE ABRIL DE 2022
Nesta terça-feira (01.04), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 13/2022, que revoga o inciso VI do Artigo 113 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Clique aqui e confira a íntegra no pdf.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Testamento vital: quais são os rumos do debate legislativo brasileiro? Por Éverton Willian Pona
08 de abril de 2022
O texto foi publicado no site Consultor Jurídico em 04/04/2022.
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | JOÃO CARLOS FRAPORTI & LAURA COSTA
08 de abril de 2022
Anoreg RS
Entenda o que é uma Junta Comercial
07 de abril de 2022
Aprenda o que é e como funciona a Junta Comercial, tire suas dúvidas sobre esse órgão. Se mantenha informado!
Anoreg RS
Formas de reconhecimento de paternidade presentes no código civil
07 de abril de 2022
Nessa linha de pensamento, ultrapassou-se a ideologia em que a presunção de paternidade era apenas quando os...
Anoreg RS
Companheira em união simultânea ao casamento não pode ser beneficiária de seguro de vida, decide STJ
07 de abril de 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que um seguro de vida não pode ser instituído por...