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Remição de foro dos imóveis enquadrados na Portaria SPU/ME nº 7.778/2021 deverá ter início até o dia 29/07/2022
22 DE JUNHO DE 2022
Altera o inciso IV do art. 2º da Portaria SPU/ME 7.778, de 30 de junho de 2021.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e considerando o disposto no § 4º do art. 16-I da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SPU/ME 7.778, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º …………………………………………………….. .
I – ……………………………………………………………….;
II – ………………………………………………………………;
III – ……………………………………………………………..;
IV – Início: até 29/07/2022: Municípios dos Estados de AL, BA, PB, RN e TO;”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
Diário Oficial da Justiça – http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioAtual.asp
22.06.2022: Sem novas notícias
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considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e 482/18.