NOTÍCIAS
Remição de foro dos imóveis enquadrados na Portaria SPU/ME nº 7.778/2021 deverá ter início até o dia 29/07/2022
22 DE JUNHO DE 2022
Altera o inciso IV do art. 2º da Portaria SPU/ME 7.778, de 30 de junho de 2021.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e considerando o disposto no § 4º do art. 16-I da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SPU/ME 7.778, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º …………………………………………………….. .
I – ……………………………………………………………….;
II – ………………………………………………………………;
III – ……………………………………………………………..;
IV – Início: até 29/07/2022: Municípios dos Estados de AL, BA, PB, RN e TO;”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
Diário Oficial da Justiça – http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioAtual.asp
22.06.2022: Sem novas notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que desobriga produtor de averbar reserva legal na matrícula do imóvel
10 de junho de 2022
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de...
Anoreg RS
Prazo para registro de casamento nuncupativo pode ser flexibilizado, decide Terceira Turma do STJ
10 de junho de 2022
Esse último requisito foi estabelecido em lei para a validação do consentimento, evitando fraude – explicou a...
Anoreg RS
CNJ Serviço: Benefícios da adoção legal e riscos da adoção ilegal
10 de junho de 2022
Há ainda a possibilidade de práticas criminosas, abrindo brechas para a comercialização da vida, o...
Anoreg RS
Meu companheiro(a) não era divorciado, posso receber a pensão por morte?
10 de junho de 2022
Saiba mais sobre uniões estáveis concomitantes para fins previdenciários.
Anoreg RS
Artigo – Reconhecimento de Assinatura Eletrônica: e-Not Assina completa migração de 100% dos atos notariais para o meio digital
10 de junho de 2022
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas.