NOTÍCIAS
Saiba como será o funcionamento dos cartórios gaúchos durante o carnaval
23 DE FEVEREIRO DE 2022
Seguindo normatização da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), o atendimento nos cartórios gaúchos será suspenso (exceto o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais) na segunda-feira (28.02) e na terça-feira (01.03) da semana do carnaval, retornando o expediente às 12h de quarta-feira de cinzas (02.03) – sem intervalo.
O funcionamento dos cartórios extrajudiciais gaúchos será realizado normalmente durante os demais dias da semana do carnaval, fechando apenas nos dias 28.02 e 01.03. A orientação vale para todo o Rio Grande do Sul e está disposta no Parágrafo 6°, Inciso II do Artigo 5° da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), conforme consta:
Art. 5º – O Juiz de Direito Diretor do Foro regulamentará o horário de funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros de sua respectiva comarca, mediante portaria com prévia e ampla divulgação, atendidas as peculiaridades locais e respeitado o horário mínimo de todos os Serviços, entre 10 e 17 horas, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e na regulamentação administrativa
(…)
§ 6º – O expediente dos serviços notariais e de registro será suspenso nas seguintes hipóteses, ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais:
I – nas datas comemorativas de feriados nacionais, estaduais ou municipais, civis ou religiosas, assim declarados em lei;
II – na segunda-feira e na terça-feira da semana do carnaval, iniciando-se às 12h o expediente da quarta-feira de cinzas, sem intervalo;
Confira a íntegra da CNNR.
Desta forma, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul informa que a equipe administrativa e a equipe diretiva da entidade também seguirá o disposto na CNNR e adotará o mesmo horário de funcionamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Nos 6 anos de vigência do atual Código de Processo Civil, especialista aponta inovações e desafios em Família e Sucessões
11 de março de 2022
O Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa seis anos de vigência na próxima semana, em 16 de...
Anoreg RS
Definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage; especialistas comentam
11 de março de 2022
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu que a definição de regime...
Anoreg RS
Instrução técnica de normalização que regulamenta os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades de Registro de Imóveis
10 de março de 2022
Regulamenta os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades...
Anoreg RS
PSDB pede que STF declare que cobrança antecipada do ITBI é incompatível com a Constituição
10 de março de 2022
A ação se volta contra a exigência da apresentação de comprovante de pagamento do imposto como condição para...
Anoreg RS
Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial, decide STF
10 de março de 2022
Prevaleceu o entendimento de que deve ser respeitada a livre iniciativa do locatário e a autonomia de vontade do...