NOTÍCIAS
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
10 DE NOVEMBRO DE 2022
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Fonte: STJ
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – InfoMoney – Juros altos e inflação aumentam risco de distratos imobiliários
26 de setembro de 2022
O bom desempenho do mercado imobiliário em 2022 esconde um risco. Embora estejam no menor nível em quase dez anos,...
IRIRGS
Clipping – Terra – Contratação de crédito imobiliário 100% digital já começou e deve crescer
26 de setembro de 2022
A contratação de crédito imobiliário está passando por uma simplificação que promete acabar com a burocracia,...
Anoreg RS
18º Convergência anuncia André Gomes Netto como novo presidente do IEPTB-BR
26 de setembro de 2022
“A convergência nos impulsiona para uma nacionalização da atividade de Protesto, que tem que ser uma única...
Anoreg RS
Artigo – Condomínios de galpões são mesmo condomínios?
26 de setembro de 2022
Os tempos atuais exigem cada vez mais otimização do tempo e das informações, o que modificou as relações...
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação compulsória de imóvel pela via extrajudicial, inovação trazida pela Lei 14.382/22
26 de setembro de 2022
Outro ponto interessante e totalmente pertinente é que caso exista litígio envolvendo o contrato de promessa de...