NOTÍCIAS
Sequestros internacionais de crianças podem ter soluções mais rápidas
06 DE ABRIL DE 2022
O CNJ aprovou uma resolução que permite acelerar os processos judiciais de restituição de crianças com até 16 anos, ajuizados com base na Convenção da Haia.
O Plenário do CNJ aprovou resolução que permite acelerar os processos judiciais de restituição de crianças com até 16 anos, ajuizados com base na Convenção da Haia, de 1980. Foram definidos novos procedimentos para esses processos judiciais, apoiando que as decisões da magistratura sejam mais efetivas e apresentadas em prazo razoável.
A Convenção da Haia trata dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças e foi internalizada no Brasil com a promulgação do decreto presidencial 3.413/00. Em 2018, com a resolução CNJ 257, foram definidas algumas diretrizes para o processamento desses casos no Judiciário, como a relação entre os processos judiciais de retorno, de competência da Justiça Federal, e de guarda, que tramitam na Justiça Estadual. Houve também a criação de um assunto específico nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), que permite a realização de análises estatísticas.
Mas, além de ser necessária a atualização da norma aos novos ordenamentos do Código de Processo Civil, ainda persistiam dúvidas sobre regras e procedimentos aplicáveis a esses casos em que a criança foi subtraída do local de sua residência habitual por um genitor sem a autorização do outro, o que gerava morosidade nos processos judiciais. A Convenção da Haia indica que o tempo adequado seria de até seis semanas, o que é desafiador ao Judiciário brasileiro, considerando os prazos previstos pela legislação processual para realizar audiência de conciliação, contestação, réplica, instrução e julgamento, além de recursos a outras instâncias.
Por isso, o Ato Normativo 0000904-78.2022.2.00.0000 foi elaborado para desburocratizar procedimentos judiciais, buscando respostas mais céleres possíveis, sem prejuízo das garantias do processo legal e da dignidade da pessoa humana. Relatado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a nova resolução contou com contribuições da Advocacia-Geral da União, da Autoridade Central Federal do Ministério da Justiça, do Conselho da Justiça Federal e da Corregedoria Geral da Justiça Federal.
Regras
A partir de agora, os juízos podem utilizar ferramentas automáticas para tradução de documentos estrangeiros, desde que não prejudique a compreensão do conteúdo. A medida resolve a escassez de recursos para pagamento de peritos juramentados, principalmente nos casos com assistência judiciária gratuita.
Outro ponto regulamentado foi a premissa de que a integração da criança ao Brasil não é motivo para recusa da entrega quando ela estiver há menos de um ano no país. Embora já tenha, no artigo 12 da Convenção, a disposição expressa sobre como conduzir casos como esses, muitas vezes ocorre de o juiz ou juíza permitir a produção de provas quanto à adaptação, o que atrasa a conclusão do processo.
A nova norma também definiu as funções dos juízes de enlace para a Convenção da Haia de 1980, tanto para que atuem como elemento facilitador na prática de atos processuais que envolvam a jurisdição de Estado estrangeiro como para que orientem e fomentem a capacitação e especialização de magistrados e magistradas que atuam com sequestro internacional de crianças. E ainda foi previsto o acompanhamento permanente de cada um dos processos dessa natureza pela Corregedoria Nacional de Justiça, pelo Conselho da Justiça Federal e pelas Corregedorias Regionais, em apoio e interlocução contínua com o juízo.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Gratuidade de justiça para MEI e EI exige apenas declaração de falta de recursos, decide Quarta Turma do STJ
28 de abril de 2022
Por unanimidade, Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para a concessão do benefício de...
Anoreg RS
Comprovante de transferência não evidencia dívida de falecido com pais
28 de abril de 2022
Justiça conclui que comprovante de transferência não certifica o empréstimo de pais para filho ao afastar uma...
Anoreg RS
Artigo – Acesso dos idosos e hipervulneráveis à Reurb nas serventias extrajudicias
28 de abril de 2022
Neste artigo, os autores falam sobre o acesso dos idosos e hipervulneráveis à Reurb nas serventias extrajudicias
Anoreg RS
Artigo: Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia
28 de abril de 2022
Doutor em Direito Civil pela USP, Advogado Flávio Tartuce fala em seu artigo sobre impenhorabilidade do bem de...
Anoreg RS
Lisboa suspende novos registros turísticos em imóveis e associação faz alerta aos brasileiros
28 de abril de 2022
Lisboa suspende novos registros turísticos em imóveis e cria obstáculo para brasileiros que pensam em investir no...