NOTÍCIAS
Serventias extrajudiciais receberão atenção do CNJ quanto à realização de concursos
22 DE SETEMBRO DE 2022
Declaração foi proferida pela Presidente do STF e do CNJ, Ministra Rosa Weber.
A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministra Rosa Weber, afirmou que as Serventias Extrajudiciais receberão atenção do CNJ, especialmente quanto à realização de concursos públicos pelos Tribunais para provimentos dos Cartórios. A declaração foi proferida durante a abertura da 356ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 20/09/2022, a primeira presidida pela Ministra.
De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, Rosa Weber afirmou que atuação do Conselho terá como foco a eficiência na prestação jurisdicional e a defesa dos direitos humanos e meio ambiente. “É o ‘CNJ Raiz’ que buscamos reforçar”, afirmou a Ministra, que anunciou que os mecanismos de erradicação do subregistro civil e de paternidade receberão atenção especial, assim como outros assuntos. Weber ainda ressaltou que as metas traçadas têm como objetivo o contínuo aperfeiçoamento do CNJ para melhorar os serviços prestados à sociedade brasileira.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | GILSON CRISTIANO CHAVES & ALINE MARTINAZZI
16 de setembro de 2022
IRIRGS
Clipping – Migalhas – Seminário do CNJ debate o Sistema Eletrônico de Registros Públicos
16 de setembro de 2022
O CNJ promove no próximo dia 28, a partir das 9h, o Seminário Serp – Sistema Eletrônico de Registros...
IRIRGS
Clipping – Jornal do Comércio – Entenda o que muda na proteção ao patrimônio cultural de Porto Alegre
16 de setembro de 2022
A Câmara de Porto Alegre aprovou na tarde de quarta-feira, com manifestações de apoio de quem ocupava as...
Anoreg RS
STF valida compartilhamento de dados mediante requisitos
16 de setembro de 2022
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração pública...
Anoreg RS
Artigo – A impossibilidade de outorga de escritura pública diante da ausência do pagamento integral do imóvel – Por Victor Porto Abreu
16 de setembro de 2022
As obrigações contraídas por força de contrato de compra e venda de bem imóvel devem ser solvidas, pois, como...