NOTÍCIAS
SIGEF e SNCR auxiliarão Polícia Federal contra crime de grilagem de terras
24 DE JUNHO DE 2022
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Polícia Federal (PF) firmaram, nesta semana, um Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de combater com mais rapidez e eficiência ilícitos fundiários e territoriais no país. Um dos principais alvos é a grilagem de terras, especialmente aquelas pertencentes à União. O Acordo consolida uma aproximação que já ocorre na prática e permitirá a disponibilização mútua de ferramentas para o aprimoramento das atividades tanto do INCRA, quanto da PF.
Segundo a notícia divulgada pelo Governo do Brasil, o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), em conjunto com o Sistema de Informações Criminais da Polícia Federal, realizarão o intercâmbio de informações e permitirão, a partir de monitoramentos, estudos e análises, o desenvolvimento de ferramentas visando reprimir práticas ilegais no campo. Além disso, o Acordo de Cooperação Técnica inclui a capacitação dos servidores na utilização das ferramentas, além de workshops e oficinas. Os sistemas e rede de informações a serem construídos, capazes de mapear e ajudar a reduzir situações de risco de ilícito, também poderão ser compartilhados por outros entes da federação.
O Acordo de Cooperação Técnica tem vigência de 60 meses, podendo ser prorrogado.
Outras Notícias
Anoreg RS
Divulgada lista dos autores das propostas admitidas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
22 de julho de 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgou, nesta...
Anoreg RS
Fundo de investimentos pode executar na Justiça imóvel de empresa em recuperação
22 de julho de 2022
O princípio da continuidade registral não pode impedir a efetiva excussão da garantia por seu verdadeiro titular.
Anoreg RS
Tese do STJ sobre intimação prévia de credor inerte volta a ser questionada no STF
22 de julho de 2022
Partido SOLIDARIEDADE alega que entendimento do STJ viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
Anoreg RS
Artigo: Qualquer pessoa maior de 18 anos, imotivadamente, poderá alterar o nome diretamente em Cartório
22 de julho de 2022
A recente lei federal14.382/22 trouxe significativas mudanças com a finalidade de desburocratizar, facilitar e...
Anoreg RS
Regime de bens: saiba como dividir (ou não) o patrimônio do casamento
22 de julho de 2022
A especialista em Direito da Família do escritório Romano, Raunaimer e Frank, Anatércia Romano, explica como...