NOTÍCIAS
STF define que decisões sobre ITCMD valem a partir de abril de 2021
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Corte proibiu Estados de cobrarem ITCMD sem lei complementar regulando o tema.
O plenário do STF definiu que as decisões da Corte em ADIns sobre leis estaduais que disciplinam o ITCMD passam a produzir efeito a partir de abril de 2021. Nessas ações, a Corte definiu que Estados não podem cobrar o imposto nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior se não houver lei complementar que regulamente o tema.
20 de abril de 2021 é a data da publicação do acórdão proferido no RE 851.108, julgamento no qual o STF definiu que Estados não podem criar leis para tributar bens doações e heranças de bens no exterior, sem que haja lei complementar exigida constitucionalmente.
Os ministros decidiram que, tal como constatado no julgamento do tema 825 da repercussão geral, “razões de segurança jurídica impõem o resguardo de situações consolidadas e, por consequência, a modulação dos efeitos da presente declaração de inconstitucionalidade”.
Assim, aderiram à modulação proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso para que: “o acórdão de mérito proferido nesta ação tenha eficácia a partir da publicação do acórdão prolatado no RE 851.108 (20/4/21), ressalvando-se as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal em que se discuta (1) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente”.
A Corte julgou procedentes as ADIns de 14 estados, para declarar a inconstitucionalidade das leis estaduais sobre o tema, com eficácia pró-futuro a partir de 20 de abril de 2021. São eles: PE, PB, MA, RO, RS, PI, AC, GO, ES, CE, BA, AM , AP e MG.
Decisões se deram em meio virtual.
Processos: ADIns 6817, 6821, 6822, 6824, 6825, 6827, 6829, 6831, 6832, 6834, 6835, 6836, 6837 e 6839.
Leia o voto do ministro Fachin na ADIn 6.834, sob sua relatoria, e o voto do ministro Barroso na ADIn 6.831, de sua relatoria.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 040/2022 estabelece o Plano de Classificação de Documentos e atualiza a Tabela de Temporalidade de Documentos do Departamento Estadual de Trânsito
10 de fevereiro de 2022
Estabelece o Plano de Classificação de Documentos e atualiza, com a inclusão de novos tipos documentais, a Tabela...
Anoreg RS
Artigo – Fraude de execução e a aquisição imobiliária – com anotações da MP 1.085/21
10 de fevereiro de 2022
Quem trabalha no mercado imobiliário sabe o quanto o tema fraude de execução é tormentoso, especialmente nas...
Anoreg RS
Senado analisará projeto que modifica regras sobre renúncia à herança
10 de fevereiro de 2022
O Senado pode analisar o projeto originário da Câmara dos Deputados que modifica a legislação que trata da...
Anoreg RS
Revista Veja – Justiça Federal fixará orientações sobre direito digital pela 1ª vez
10 de fevereiro de 2022
Discussão será presidida pelo ministro Villas Bôas Cueva e ocorrerá dentro da 9ª Jornada de Direito Civil do...
Anoreg RS
Em live, entidades extrajudiciais gaúchas apresentam pleitos da categoria ao novo corregedor-geral da Justiça do RS
10 de fevereiro de 2022
Evento aconteceu pelo canal do Youtube do Cartório Gaúcho nesta quarta-feira (09.02).