NOTÍCIAS
STF derruba repasse de taxas cartoriais de Goiás para fundos não ligados à Justiça
27 DE JUNHO DE 2022
Plenário considerou que os valores cobrados pelos serviços notariais e de registro devem financiar somente a estrutura do Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 19.191/2015 de Goiás que destinam parcelas dos emolumentos dos serviços notariais e de registro para fundos e despesas que não são voltados ao financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça. A decisão se deu, por unanimidade, em sessão virtual finalizada em 20/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5539, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros).
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que o entendimento do STF é no sentido de que é constitucional norma estadual que destina parcela da arrecadação de emolumentos extrajudiciais a fundos dedicados ao financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça, a exemplo do Ministério Público e da Defensoria Pública.
No entanto, ele apontou que o Supremo vem ajustando sua jurisprudência para estabelecer limites e tem declarado a invalidade de leis estaduais que afetam o produto da arrecadação de custas ou emolumentos extrajudiciais a entidades de natureza privada, estranhas à estrutura estatal.
Requisitos ausentes
Assim, o decano verificou, que, na norma goiana, não atendem aos requisitos necessários os seguintes fundos: Estadual de Segurança Pública; Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas; Penitenciário Estadual; Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa; Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com o relator, também não pode haver repasse dos valores para “reforma, aquisição e/ou locação de imóveis para delegacias de polícia”, “aplicação em programas e ações no âmbito da administração fazendária” e para o Estado de Goiás. A seu ver, essas destinações violam o comando constitucional de universalização e aperfeiçoamento da jurisdição como atividade básica do Estado.
Utilização incorreta
O ministro Gilmar Mendes acrescentou, ainda, que esses repasses afrontam a Constituição Federal devido à incorreta utilização de taxas para o financiamento de despesas e serviços a serem custeados por impostos. A Constituição prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, atendem aos propósitos constitucionais de universalização e aperfeiçoamento da própria jurisdição como atividade básica do Estado o fornecimento de recursos suficientes e adequados aos fundos destinados ao Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário; à Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás; aos Advogados Dativos e ao Sistema de Acesso à Justiça; à Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado; à Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado; e de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias.
Dessa forma, o Plenário julgou parcialmente procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade dos incisos II, III, IV, X, XI e XII do artigo 15 da Lei 19.191/2015 de Goiás.
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 207/2022 – Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
05 de julho de 2022
Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de...
Anoreg RS
Artigo: IGG e a garantia no Registro de Imóveis – Por Olivar Vitale
05 de julho de 2022
O PL 4.188/21, em fase de aprovação no Congresso Nacional, dentre outros temas, cria o polêmico serviço de...
Anoreg RS
IRIB – Revista Justiça entrevista presidente do Incra sobre parceria com PF
05 de julho de 2022
Parceria pretende combater grilagem de terra e promover regularização fundiária na região amazônica.
Anoreg RS
Artigo: O crédito do exequente e a possibilidade de arrematação de bem imóvel em leilão judicial – Por Gustavo Rocco Corrêa e Amanda Miranda
05 de julho de 2022
Trata-se do dever de assistência mútua atribuída aos cônjuges quando do casamento, é o que dá origem à...
Anoreg RS
Projeto Cartório Cidadão Solidário convida para capacitação sobre Projetos Sociais
05 de julho de 2022
A metodologia utilizada favorece a visualização das diversas fases de um projeto, desde a concepção da ideia...