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Trisal de mulheres relata experiência e dificuldades de aceitação: ‘temos infinitas possibilidades de felicidade’
13 DE JUNHO DE 2022
Três mulheres deram as costas para os preconceitos e tabus da sociedade. Há 7 meses, decidiram viver uma experiência que foge ao tradicionalismo: um trisal. Neste domingo (12), elas celebram o primeiro Dia dos Namorados, mas antes de chegar à felicidade, vários desafios foram enfrentados e a aceitação ainda é um problema.
A luta pela autonomia começou desde cedo, quando Luana, Jéssica e Laís (nomes fictícios) começaram a trabalhar, aos 18 anos de idade.
“Da amizade que já era muito cheia de carinho e cuidado, avançamos para um amor potente e real”, contou Luana.
Os nomes foram dados de forma aleatória, porque a família de uma delas não sabe sobre a relação das três. Essa é uma das dificuldades relatadas por elas.
Onde tudo começou
Luana e Jéssica se conheceram em 2014 em uma roda de amigos. Começaram a namorar e logo foram morar juntas. Se casaram civilmente dois anos depois.
Ao g1, elas relataram que o relacionamento foi construído com confiança e transparência, fatores cruciais para uma convivência saudável. No entanto, pensar uma relação fora da monogamia era difícil e fora de cogitação.
“Era ciumenta e exclusiva nas suas antigas relações”, disse Luana sobre Jéssica, quando questionava a companheira sobre poligamia.
O processo de desconstrução surgiu a partir de trocas e discussões sobre o tema. “Podemos nos desprender do que nos disseram e nos moldaram, para apenas sentir e estar”, comentou Luana.
“Sinto que quando há maturidade e reciprocidade no querer, as relações tendem a passar por menos caos”, ressaltou.
Essa mudança sobre as percepções de relacionamento, entretanto, só se efetivou em 2021, após 5 anos de convivência entre as duas. Através das redes sociais, elas conheceram Laís, que morava em Rio Verde, cidade do interior do Goiás.
No início, era uma amizade intensa e com muitas afinidades. O primeiro encontro presencial foi no mês de outubro. A partir daí, a relação tomou outra proporção.
“A desconstrução das barreiras sociais implantadas nos levou a outra relação, sem medos ou limitações do outro, e foi assim que conhecemos a Laís. Entendemos que o sentimento de amor não está na comparação e, sim, na inclusão”, destacou Jéssica.
Convivência e preconceito
O namoro das três fluiu naturalmente até que, há 1 semana, decidiram que Laís viria para João Pessoa, morar com Jéssica e Luana. O momento é de reconhecimento e adaptação, mas a expectativa é de solidez.
“Nossa relação já vem sendo acompanhada de coisas e sentimentos bons, novos amigos, novos familiares e uma gata mandona (sorriu). Manter esse bem-estar é a única coisa que importa!”, pontuou Luana.
Amigos e parentes já sabem da decisão, mas vez ou outra surge alguma situação desconfortável para elas, porque as pessoas não entendem que “a relação deve ser vista em três partes iguais, de mulheres que são conscientes do compromisso que assumiram”. Jéssica contou que alguém já comentou “você e seu casal”, para se referir a ela e às duas companheiras.
Por outro lado, elas não veem a necessidade de evidenciar a relação para aqueles que não sabem, porque estão mais preocupadas em fortalecer a relação internamente.
“O mais ideal dos mundos seria a exclusão da definição padrão da relação e a garantia de direitos iguais para todos que conscientemente escolheram viver o que vivem”, concordaram.
No dia a dia, assim como toda relação comum, elas discutem e até se desentendem, mas é nessa convivência que a relação amadurece.
“É onde achamos as nossas melhores conexões, que mais damos risadas e nos divertimos. O olhar tranquilo para o dia e para o compartilhar da nova relação acaba fazendo as três felizes no cotidiano”, afirmou Luana.
Apesar das dificuldades, elas pretendem ter filhos. Porém, antes disso, além das inúmeras viagens, as três mulheres desejam crescer profissionalmente.
Luana é analista de negócios e sistemas, Jéssica trabalha com tecnologia e Laís é empreendedora. Cada uma tem 30 anos de idade.
Próximo passo é registrar a união civil, que ainda não foi legalizada no Brasil quando se trata de trisais.
O que diz a lei sobre casamento de trisais
De acordo com o advogado Henrique Dantas, o artigo 255 do Código Penal Brasileiro diz que “a bigamia é considerada um crime contra a família e contra o casamento, punível com pena de reclusão de 2 a 6 anos”. Isso acontece porque o respaldo para a construção da lei é a concepção de família.
“A Constituição Federal em seu art. 226 considera a família, base da sociedade, entretanto, dá a proteção do Estado a união estável apenas entre o homem e a mulher, apenas eles são reconhecidos como entidade familiar pela nossa Carta Magna”, afirmou o advogado.
Henrique diz que alguns cartórios já chegaram a registrar uniões estáveis poliafetivas descrevendo nas escrituras públicas como “modelo de união afetiva múltipla, conjunta e simultânea”. Porém, desde 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu os cartórios de fazerem isso.
Nada impede, porém, segundo o advogado, que os trisais possam buscar o reconhecimento da família por meio de ações judiciais, ou até mesmo na esfera cível, contratando um advogado e elaborando um contrato com obrigações e direitos.
Para ele, “os legisladores preferem fingir que os trisais não existem, do que de fato regulamentar e acabar perdendo eleitores mais religiosos, já que o Brasil é um país majoritariamente cristão”.
Sobre trisais terem filhos, Henrique explica que apesar da Justiça não reconhecer a maternidade tripla ou paternidade tripla, é reconhecida a multiparentalidade.
“A paternidade/maternidade socioafetiva é baseada nos laços de afeto desenvolvidos na relação entre o filho e o pai/mãe que o acolheu como tal. Após reconhecida, é possível incluir o sobrenome do pai ou da mãe socioafetivo/a no nome do filho, retificando a certidão de nascimento da criança”, ressaltou.
O advogado acrescenta que o registro pode ser feito diretamente no Cartório para filhos com mais de 12 anos. Porém, tratando-se de crianças menores de 12 anos, este procedimento obrigatoriamente tem que ser feito pela via judicial, contratando advogado para ajuizamento da ação.
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