NOTÍCIAS
Consepre recomenda uso dos cartórios extrajudiciais para cumprimento de atos de comunicação processual
10 DE JULHO DE 2023
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) divulgou, na sexta-feira (7), a “Carta de Porto Alegre”, que marcou o encerramento do evento na capital gaúcha, após três dias consecutivos de agenda.
No documento, assinado pelos presidente de todos as cortes do País, inclusive o de Goiás, que também preside o Consepre, Carlos Alberto França, ficou definida a recomendação para avaliação da conveniência de se utilizar os serviços dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual. Isso como forma de aprimorar e acelerar a entrega da prestação jurisdicional.
O documento trouxe quatro conclusões aprovadas por unanimidade, inclusive a que envolve os cartórios. A primeira delas ressalta a necessária autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, assegurada pela Constituição Federal.
A carta ainda reconhece a importância do convite para a participação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil na construção do planejamento de gestão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o próximo biênio, mediante a criação de grupo de trabalho específico, que analisará as sugestões a serem encaminhadas pelos tribunais, para posteriormente serem apresentadas ao ministro do STF, Luís Roberto Barroso.
O terceiro ponto da Carta de Porto Alegre destaca a relevância da cooperação entre os Tribunais de Justiça para o aprimoramento das contratações públicas de interesse comum, mediante a criação de ferramentas que fomentem o compartilhamento de boas práticas e inovações administrativas.
Por fim, o documento enfatiza como boa prática a utilização dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual e recomenda aos Tribunais de Justiça que, dentro de sua autonomia administrativa e financeira, avaliem a conveniência e oportunidade da efetiva implementação dessa medida como forma de aprimorar e acelerar a entrega da prestação jurisdicional.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O cancelamento administrativo do compromisso de compra e venda e sua compatibilidade com a Lei do Distrato – Por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
10 de outubro de 2023
O artigo 251-A da Lei de Registros Públicos trouxe previsão geral para o cancelamento pela via...
Anoreg RS
Por que fazer um pacto antenupcial?
10 de outubro de 2023
Necessidade de planejamento entre os nubentes e elaboração do pacto antenupcial. Este permite antecipadamente...
Anoreg RS
Artigo – Reforma na lei de registros públicos: desafios e avanços na regularização de desapropriações e servidões administrativas – Por Malirre Abadi Ghadim e Ana Caroline Nascimento de Andrade
10 de outubro de 2023
A atuação conjunta contribuirá com a política de regularização fundiária no país, auxiliando a população...
Anoreg RS
CNN BRASIL – Comissão da Câmara volta a discutir nesta terça (10) projeto que impede casamentos entre pessoas do mesmo sexo
10 de outubro de 2023
Discussão da proposta começou no início de setembro, mas pedidos de vista têm travado o avanço do tema na...
Anoreg RS
Judiciário divulga balanço e homenageia instituições parceiras do “Solo Seguro”
10 de outubro de 2023
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso através da Corregedoria-Geral da Justiça apresentou aos parceiros e à...