NOTÍCIAS
CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei
12 DE JANEIRO DE 2023
Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor. Lei prevê 12 meses para adaptação dos sistemas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
- O que diz a lei? A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
- O que muda na prática? Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
- Então, os demais documentos não serão mais solicitados? Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
- E quanto aos novos documentos? A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
- Quais documentos levarão o número do CPF? Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados.
- Quando a nova regra começa a valer? Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
- E quanto à nova carteira de identidade? Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.
Fonte: G1
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Diário do Nordeste – Os reflexos das eleições e taxa Selic no mercado imobiliário
26 de outubro de 2022
O ano de 2022 está trazendo grandes acontecimentos e promete mudanças ainda maiores que vão refletir no...
Anoreg RS
Provimento Nº 47/2022 CGJ-RS dispõe sobre horário de atendimento nos cartórios gaúchos nos dias úteis de jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022
26 de outubro de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
IRIRGS
Clipping – CNN Brasil – Preço de venda de imóveis comerciais desacelera em 2022, aponta FipeZap
25 de outubro de 2022
O custo médio de venda dos imóveis comerciais no Brasil se manteve estável em setembro (+0,04), em comparação...
Anoreg RS
Artigo – BLACKCAT: ATAQUES DE RANSOMWARE DO GRUPO TEM ATINGIDO GRANDES EMPRESAS. COMO SE PROTEGER DELES?
25 de outubro de 2022
Recentemente, a emissora de TV Rede Record passou por este problema e ficou com seu sistema operacional fora do ar.
Anoreg RS
Colegio de Registradores de España envia convocatória para sexta edição do CIDERM
25 de outubro de 2022
Curso será realizado entre os dias 21/11 a 02/12 no Uruguai.