NOTÍCIAS
Senado valida compra de imóveis com restrição judicial não registrada em cartório
16 DE NOVEMBRO DE 2023
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis pela Justiça (PL 1.269/2022). A proposta do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Como foi modificado no Senado, o projeto volta para nova análise da Câmara dos Deputados.
Para Ciro Nogueira, o cidadão de boa-fé deve ser protegido. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), o juiz pode indisponibilizar os bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do dano aos cofres públicos. Mas, com o projeto, o fato deve estar registrado na matrícula. “O cidadão que compra um imóvel, confiando nas informações que estão na matrícula do cartório, não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade. Trata-se de um corolário da boa-fé “, registrou o relator no substitutivo.
Como veio da Câmara, o texto faria alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Ciro Nogueira, no entanto, sugeriu as modificações na Lei 13.097, de 2015, que já trata das hipóteses de proteção dos adquirentes de imóveis. Ele também fez ajustes redacionais na indicação das leis dentro do texto do projeto.
A ideia da proposta é proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Com o projeto, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Nova norma permite revogar e emitir certificado digital a qualquer tempo
04 de julho de 2025
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou provimento que altera regras para emissão e revogação de...
Anoreg RS
Brasileiros naturalizados têm garantido em lei direito à transcrição de certidões
04 de julho de 2025
Registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com a...
Anoreg RS
CNJ homologa resultado definitivo do 1º Exame Nacional dos Cartórios
04 de julho de 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nesta sexta-feira (4), o resultado definitivo do 1º Exame Nacional...
Anoreg RS
Justiça Itinerante realiza atendimentos na Zona Norte de Porto Alegre
03 de julho de 2025
A unidade móvel do projeto Justiça Itinerante esteve nesta quarta-feira (2/7), na Zona Norte de Porto Alegre,...
Anoreg RS
Justiça Itinerante levará serviços à comunidade na zona sul de Porto Alegre nesta quinta-feira
03 de julho de 2025
Mais uma edição do projeto Justiça Itinerante será realizada na Zona Sul de Porto Alegre. A ação contará...