NOTÍCIAS
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
26 DE SETEMBRO DE 2023
As alterações introduzidas em 2022 à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) trouxeram maior flexibilização quanto à mudança de nome, mas não permitem uma alteração completa para que não haja violação ao princípio da segurança jurídica.
Com essa fundamentação, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação de um homem que pretendia modificar o seu nome para o que adotou ao se tornar monge. O acórdão manteve sentença que julgou improcedente pedido nesse sentido feito em ação de alteração no assento no registro civil.
“O autor, ora apelante, pretende que haja alteração completa e integral de seu nome (tanto do prenome quanto do patronímico), o que não é possível, nos termos do entendimento exarado pelo STJ”, destacou o desembargador relator Álvaro Passos.
No julgamento do Recurso Especial 1.927.090/RJ, no dia 21 de março deste ano, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que “não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como indígena, por ausência de previsão legal, bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica e das relações jurídicas a serem afetadas”.
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator. O colegiado citou no acórdão parecer da Procuradoria-Geral de Justiça contrário à apelação, embora tenha reconhecido a “louvável motivação” do autor.
Segundo o parecer da PGJ, apesar de o nome ser atributo da personalidade, atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana, não é possível a alteração pleiteada, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica, porque ela “substitui completamente tanto o prenome do requerente como os apelidos de família, desvinculando-o totalmente de seus antepassados e de sua origem”.
1003687-06.2021.8.26.0495
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – IRIB – Provimento CN-CNJ n. 150, de 11 de setembro de 2023
15 de setembro de 2023
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/09/2023,...
Anoreg RS
Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais
15 de setembro de 2023
Obra foi escrita pelo Desembargador Carlos Cini Marchionatti e publicada pela safE.
Anoreg RS
Cartórios extrajudiciais voltam a atender em Roca Sales e Muçum
15 de setembro de 2023
Depois de ter a sede destruída pela enchente que causou perdas de vidas e severos danos materiais em Muçum, no...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios
15 de setembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (15/9), as diretrizes para a regulamentação da...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que cria serviço social para empregados de cartórios
15 de setembro de 2023
Conforme a proposta, entidade atuará nos moldes do Sistema S; texto será analisado ainda pela CCJ.