NOTÍCIAS
Artigo – Desjudicialização: Uma análise da desconcentração de litígios no sistema judiciário brasileiro
15 DE AGOSTO DE 2024
Por Carolina M. Rodrigues
A desjudicialização transfere questões do judiciário para métodos alternativos como mediação e arbitragem, visando reduzir a carga nos tribunais e promover soluções mais ágeis e eficientes.
A desjudicialização refere-se ao processo de retirar determinadas questões do âmbito do poder judiciário, transferindo-as para outras esferas de resolução, como as câmaras de mediação e arbitragem, órgãos administrativos e outros mecanismos extrajudiciais. Este movimento busca reduzir a sobrecarga dos tribunais, promover uma resolução mais ágil e eficiente dos conflitos e aumentar a satisfação dos jurisdicionados com o sistema de Justiça. A crescente demanda por justiça e a morosidade do judiciário brasileiro tornam a desjudicialização uma pauta relevante e urgente em alguns casos.
Métodos alternativos de resolução de conflitos
Encontram-se no ordenamento jurídico diversos métodos alternativos de resolução de conflitos, estes têm sido implementados para promover a desjudicialização.
Mediação, conciliação e arbitragem são exemplos de mecanismos que têm ganhado destaque. A mediação e a conciliação envolvem a participação de um terceiro neutro que auxilia as partes a chegarem a um acordo, enquanto a arbitragem permite que um árbitro decida a questão com caráter vinculante. Esses métodos, em alguns casos, oferecem alternativa mais célere e menos burocrática em comparação ao processo judicial tradicional, além de promover um ambiente mais colaborativo entre as partes envolvidas em determinadas lides.
Impactos na eficiência no sistema judiciário brasileiro
A desjudicialização contribui significativamente para eficiência do sistema judiciário. Ao transferir a resolução de determinados litígios para as esferas extrajudiciais, reduz-se o volume de processos em tramitação nos tribunais, permitindo que magistrados e servidores concentrem seus esforços em casos que realmente demandem a intervenção judicial. Estudos demonstram que a implementação da desjudicialização pode reduzir consideravelmente o tempo de resolução de conflitos e os custos associados, beneficiando tanto o sistema judiciário quanto os litigantes.
Em 2023, o número de novos processos cresceu quase 9,5%, totalizando 35 milhões de novos casos, resultando em quase 84 milhões de processos pendentes, de acordo com o portal CNJ. Na oportunidade o ministro Luís Roberto Barroso ponderou: “Não por outra razão estamos mapeando a litigiosidade no País para tentar enfrentá-la”.
Isto porque foi analisado tanto os processos em tramitação, que somam 35,2 milhões, quanto aqueles que deram entrada na Justiça brasileira no ano passado, aumento de 9,4%. No relatório foram trazidos dados de duração dos processos também, dos 84 milhões de ações que tramitam, a duração média de cada processo é de quatro anos e três meses.
O CNJ foi mais além, ponderando que 99,6% dos processos foram ingressados por meio da justiça eletrônica, gerando ainda mais celeridade com relação aos ingressos do que da tramitação.
Desafios e perspectivas para o futuro
Apesar dos benefícios, a desjudicialização enfrenta desafios significativos. A resistência cultural à adoção de métodos extrajudiciais, a falta de informação e confiança dos jurisdicionados nesses mecanismos e a necessidade de regulamentação e capacitação adequada são barreiras a serem superadas. No entanto, com investimentos, campanhas de conscientização e aprimoramento das estruturas há uma possibilidade em, ao menos, vislumbrar um futuro em que a desjudicialização seja uma prática consolidada e amplamente aceita, contribuindo para um sistema de justiça mais eficiente e acessível a todos.
Conclusão
A desjudicialização apresenta-se como uma estratégia viável e necessária para enfrentar a crise de eficiência em alguns casos para o judiciário brasileiro. Ao promover a utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, é possível descongestionar os tribunais, reduzir os custos processuais e oferecer uma Justiça mais célere e efetiva. No entanto, para que a desjudicialização seja plenamente efetiva, é fundamental superar os desafios culturais e estruturais, investindo em educação, regulamentação e promoção de uma cultura de resolução pacífica de conflitos, como bem nos trouxe o novo CPC (lei 13.105/15), que incentivam a utilização de métodos alternativos para a resolução de conflitos em seu sistema multiportas.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
15 de maio de 2024
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma...
Anoreg RS
Decisão do STF trata da hipoteca sobre todas as benfeitorias construídas sobre o imóvel hipotecado
15 de maio de 2024
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso...
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária
15 de maio de 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga processo sobre impenhorabilidade e imóvel de propriedade pessoa jurídica
15 de maio de 2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE....
Anoreg RS
Governo destina 58,3 mil hectares de terras públicas para regularização fundiária de territórios quilombolas
14 de maio de 2024
Iniciativa partiu da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais...