NOTÍCIAS
Artigo: Linguagem simples e breve pode revolucionar o Poder Judiciário – por Luís Roberto Barroso
22 DE MAIO DE 2024
De longa data sou um defensor da linguagem simples e fiz desse tema uma de minhas bandeiras nas Presidências do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Além de adotar novos métodos de trabalho para tornar as decisões mais compreensíveis no STF e no CNJ, pretendo em minha gestão contribuir para que isso seja uma realidade em todos os tribunais do país.
No STF, desde a primeira sessão que presidi, iniciamos a elaboração de resumos de todos os julgamentos presenciais e alguns virtuais. Esse documento é chamado de “Informação à sociedade” e traz a explicação dos fatos tratados na ação, das questões jurídicas envolvidas, dos fundamentos da decisão e um relato conciso do entendimento adotado.
No CNJ, lancei o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, que vai premiar boas práticas de uso de linguagem simples pelo país, e dei início a um projeto de padronização das ementas de julgamento em todos os tribunais. A clareza das ementas pode, inclusive, agilizar a tomada de decisões em outras instâncias e reduzir a quantidade de recursos a ser apresentada, contribuindo para desafogar o Poder Judiciário.
A intenção desses projetos — tanto no STF quanto no CNJ — é permitir que o público em geral compreenda melhor a fundamentação das decisões, ou seja, o que os juízes levaram em conta no julgamento. E esse é o cerne da credibilidade do Judiciário: a sociedade entender o que foi decidido e por quê.
Muitas mudanças ocorreram ao longo das últimas décadas e o juridiquês excessivo vem sendo superado bravamente: as novas gerações já não falam nem escrevem com a obscuridade de antigamente. Em outra época, a fala difícil era um sinal de sabedoria, erudição. Mas o mundo mudou, e os operadores do direito — felizmente — mudaram junto. Hoje, a virtude está na capacidade de se comunicar com clareza e simplicidade e ser compreendido pelos interlocutores.
Linguagem simples envolve não somente a escrita e a fala, mas também o tempo ou o espaço utilizados para apresentar os argumentos ou fundamentos. Poucos temas exigem decisões imensas, de mais de 100 páginas, por exemplo. Mas em qualquer caso, é preciso que uma ementa selecione os principais pontos da decisão, o que contribui para a compreensão.
Já as petições de advogados também podem ter uma autocontenção. Salvo exceções, em razão de grande complexidade, é possível expor o fato e desenvolver o argumento em até 20 páginas. De preferência menos. Peças excessivamente prolixas atrapalham a compreensão exata do direito postulado. Como argumentei no artigo “Revolução da Brevidade”, que publiquei muito antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, Einstein gastou uma página para expor a teoria da relatividade. “É a qualidade do argumento e não o volume de palavras que faz a diferença”, mencionei na ocasião, e reitero agora.
Além disso, votos orais também podem ser substituídos por resumos mais breves, com falas de 20 a 30 minutos, e a posterior juntada do voto escrito pelo magistrado. A leitura de votos extremamente longos também torna os tribunais disfuncionais, emperrando a pauta de julgamentos.
George Washington fez o menor discurso de posse na Presidência dos Estados Unidos, com 133 palavras. William Harrison fez o maior, com 8.433, num dia frio e tempestuoso em Washington. Harrison morreu um mês depois, de uma gripe severíssima que contraiu naquela noite. Sempre brinco que essa pode ser a maldição que recai aos expositores que se alongam demais.
A adoção de linguagem simples por magistrados e servidores, ementas padronizadas em todos os tribunais e a “Revolução da Brevidade”, com petições menores e decisões mais claras, tornará o mundo jurídico mais interessante e melhor compreendido por toda a sociedade.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Oficina notarial e registral: Locação – Averbação – Direito de preferência – Falência – Arrecadação averbada – por Sérgio Jacomino
22 de maio de 2024
Na seção "Oficina Notarial e Registral" da Coluna Migalhas Notariais e Registrais de hoje, cuidaremos de um caso...
Anoreg RS
Conheça os Critérios de Avaliação do PQTA 2024
21 de maio de 2024
O PQTA premia anualmente os Cartórios que se destacam pela excelência em seus serviços.
Anoreg RS
Premiados do PQTA 2024 receberão troféu e certificado digital
21 de maio de 2024
As inscrições estão abertas até 26 de julho de 2024, a todos os Cartórios brasileiros, de qualquer especialidade
Anoreg RS
Conheça a ferramenta “Proteção do CPF” lançada pela Receita Federal
21 de maio de 2024
Nova funcionalidade tem potencial para atender mais de 155 milhões de brasileiros.
Anoreg RS
Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil
21 de maio de 2024
A nota aponta que alterar o CC sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da...