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Artigo: O “Registre-se!” e o resgate da cidadania
24 DE MAIO DE 2024
Entre os dias 13 e 17 de maio de 2024, foi realizada a 2.ª Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!”, promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com as Corregedorias locais, diversos órgãos e entidades. A iniciativa tem como foco principal a população em situação de vulnerabilidade, com destaque para a população de rua, indígena e pessoas privadas de liberdade.
Compreendida no âmbito do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, instituído por meio do Provimento 140/2023, pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, a Semana Nacional “Registre-se!” representa esforço concentrado destinado à identificação civil da população socialmente vulnerável, de forma prioritária e totalmente gratuita.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estima-se que ainda existam cerca de 3 milhões de pessoas sem registro civil no Brasil, o que as torna invisíveis para o Estado e as priva de diversos direitos básicos.
Ainda de acordo com o IBGE, em 2022, o Brasil apresentou uma taxa de sub-registro de nascimento de 1,31%, a menor da série histórica iniciada em 2015. Contudo, o país ainda guarda diferenças regionais significativas em relação ao sub-registro de recém-nascidos: enquanto o maior percentual foi verificado na região Norte, com 5,14%, no Sul o índice foi de apenas 0,21%.
Visando combater esses números, nessa semana de esforço concentrado, diversas ações foram realizadas em todo o país, com o objetivo de informar, sensibilizar e mobilizar a sociedade sobre a importância da obtenção do registro civil e da documentação civil básica. Mais documentos, mais cidadania, mais dignidade para todos.
Resultados e impactos
Durante o Registre-se!/2024, em todas as capitais do país – com exceção de Porto Alegre, como se verá adiante – e em diversos municípios do interior dos estados foram ofertados serviços públicos relevantes. Além da emissão da 2.ª via das certidões de nascimento e casamento pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais, houve a confecção de RG e CPF, a inclusão e atualização nos cadastros mantidos pelo Poder Executivo e a obtenção de informações sobre benefícios sociais e previdenciários.
Essas ações foram possíveis porque o Provimento n. 140/2023 disciplinou que as Corregedorias das Justiças Estaduais e Federais conjugassem esforços com a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, entidades representativas dos oficiais de registro civil das pessoas naturais, organizações da sociedade civil, iniciativa privada e comunidade, com o objetivo de promover a identificação civil da parcela menos favorecida da população.
Objetiva-se também, com essas promoções articuladas, conscientizar o público-alvo acerca da importância de se garantirem a cidadania e os direitos básicos por meio da sua correta identificação, a exemplo da educação, saúde e moradia, bem como a políticas públicas de geração de emprego e renda.
De acordo com dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e do Operador Nacional do Sistema de Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) – parceiros fundamentais nesta iniciativa –, durante a segunda semana do “Registre-se!”, foram emitidas gratuitamente mais de 30 mil certidões de nascimento e casamento em todo o país, o que suplanta – e muito – os números registrados em 2023, quando foram emitidas cerca de 14 mil certidões.
Com isso, em apenas dois anos de realização, o “Registre-se!” consolida-se como uma das principais políticas públicas de combate ao sub-registro civil no Brasil, abrindo portas para o recomeço da vida de milhares de brasileiros que vivem à margem da sociedade.
E, embora este seja um passo importante, ainda há longo caminho a ser percorrido para erradicar completamente esse problema de importante impacto socioeconômico para o país. Por isso, é fundamental a continuidade do esforço conjunto para garantir que todas as pessoas tenham acesso ao registro civil e à documentação civil básica e, assim, terem seus direitos básicos respeitados e sua cidadania plena garantida.
Ações emergenciais no Rio Grande do Sul
E como falar em recomeço e não lembrar do Rio Grande do Sul?
Neste ano, em razão da catástrofe climática ocorrida nas últimas semanas, foi necessário suspender as ações do “Registre-se!” naquele estado.
A tragédia causada pelas fortes chuvas que atingiram o estado já culminou na morte de 157 pessoas e afetou a vida de 2,3 milhões de moradores de 463 municípios gaúchos (93% do total), desalojando 540.633 pessoas e desabrigando outras 76.955.
Para além das vidas ceifadas e dos prejuízos materiais, outra consequência da tragédia é a perda ou destruição de documentos importantes, como as certidões de registros de nascimento e casamento, de imóveis, carteiras de trabalho, identidade, CPFs, entre outros.
Diante desse trágico cenário, no dia 6/5/2024, representantes da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ/RS), da Associação de Registradores Civis do Brasil (ARPEN/BRASIL), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e das associações dos cartórios extrajudiciais gaúchos reuniram-se para definir ações conjuntas emergenciais visando fornecer a documentação básica aos cidadãos que perderam seus documentos durante o desastre climático.
Para tanto, foram mobilizados a auxiliar, de forma voluntária, dezenas de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública estadual e servidores dos cartórios extrajudiciais, com o apoio da Arpen/RS e Anoreg/RS, que percorreram os abrigos de Porto Alegre e região metropolitana em busca de pessoas sem certidão de nascimento e/ou casamento.
Em dez dias, o trabalho da força-tarefa resultou na solicitação de quase 10 mil certidões de registro civil, sendo 3.418 pedidos de certidões nos abrigos de Porto Alegre, 686 nos pontos fixos implantados na capital e 5.591 em cidades do interior do estado, numa ação que contou ainda com a participação do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e do Comitê Gestor do Plano Social – Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica.
A partir desta semana, quatro postos fixos de atendimento extraordinário, juntamente com os cartórios que estão em condições de operação, estarão de prontidão em Porto Alegre para atender às solicitações de certidões de nascimento, casamento e óbito de forma gratuita pelos atingidos pelas enchentes.
Outra inciativa em andamento é a criação do módulo “SOS RS” na Central de Informações do Registro Civil (CRC), que prolongará a facilitação de se obterem os documentos de registros de forma célere e gratuita, bem como o Programa “Recomeçar é preciso!”, concebido nos mesmos moldes do “Registre-se!”, que irá fornecer documentação básica gratuita a toda população do estado atingida pelo desastre climático.
A Corregedoria Nacional de Justiça continuará acompanhando o trabalho desenvolvido pelas autoridades gaúchas, fornecendo todo o apoio necessário à realização dos atos que garantirão a dignidade e a cidadania plena aos cidadãos afetados pela tragédia climática que atingiu aquele estado.
Fonte: Notícias CNJ
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