NOTÍCIAS
Bancos e fintechs apostam no home equity
28 DE AGOSTO DE 2024
Embora ainda movimente pequeno valor, modalidade vem crescendo ano a ano.
O portal do jornal A Gazeta publicou matéria intitulada “Bancos e fintechs apostam em financiamento com garantia em imóvel já alienado”, ressaltando o crescimento da possibilidade de realizar novos financiamentos usando como garantia um imóvel nesta condição (home equity). O texto, assinado por Circe Bonatelli, ressalta que tal possibilidade representa uma aposta para catapultar crédito com garantia de imóvel (CGI) e que a modalidade cresce a cada ano, embora ainda movimente pequenos valores no Brasil.
Segundo o jornal, a evolução desta categoria de financiamento somente foi possível com a entrada em vigor da Lei n. 14.711/2023, também conhecida como Marco Legal das Garantias. Com a publicação desta lei, tornou-se possível que um mesmo imóvel fosse usado como garantia de mais de um empréstimo.
A notícia também aponta os bancos que têm adotado esta modalidade de financiamento e ressalta a declaração do Presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), Sandro Gamba, no sentido de que “essa é uma oportunidade enorme, pois cria um novo mercado, uma nova forma de gerar crédito”, e que, “antes, só se oferecia crédito em cima de imóveis desalienados. O grande diferencial agora é que todo imóvel pertencente a uma carteira alienada está elegível.”
Entretanto, os bancos que oferecem este tipo de financiamento somente o fazem para quem já é cliente “e não para aqueles cujos imóveis estão alienados a outras instituições financeiras.” Uma das justificativas apontada pelo jornal é que se trata de uma razão comercial. Segundo a notícia, “faz mais sentido explorar primeiro a carteira própria.” Outro motivo “é evitar potenciais dissabores em caso de inadimplência e de execução das dívidas envolvendo credores diferentes – algo que já tem previsão legal, mas que ainda não foi testado em processos judiciais reais.”
Além disso, a matéria ressalta que, “caso este tipo de empréstimo não seja pago, e o credor decida ficar com o imóvel do mutuário inadimplente, há uma ordem a ser seguida. Um eventual inadimplemento da segunda dívida não pode gerar a execução da garantia. A dívida é exequível, porém, não com a garantia imobiliária”. Para Olivar Vitale, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), “a constituição da alienação fiduciária superveniente (segunda dívida) é legal e passível de registro desde a sua contratação, mas a sua eficácia só se inicia com o cancelamento da garantia fiduciária original”.
Fonte: IRIB, com informações do jornal A Gazeta.
Outras Notícias
Anoreg RS
Contestação na ação de usucapião é um dos temas da nova Pesquisa Pronta
14 de agosto de 2024
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da reforma tributária
14 de agosto de 2024
Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS
Anoreg RS
Artigo – Como provar a quitação na adjudicação compulsória extrajudicial que envolve promessa de permuta?
14 de agosto de 2024
Recentemente, no final de julho, a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, julgou procedente dúvida...
Anoreg RS
Artigo – Relação da arbitragem com a atividade extrajudicial notarial – Por Alberto Gentil de Almeida Pedroso
14 de agosto de 2024
A Lei nº 14.711/2023, em seu artigo 7º- A, inciso III proporcionou ao notário, ainda que não exclusivamente, o...
Anoreg RS
Reforma Tributária: Câmara vota hoje regulação que altera impostos sobre imóveis e herança
14 de agosto de 2024
Tema chegou ao (STF), que vai discutir na próxima semana se é possível ser cobrado tanto sobre o PGBL quanto...