NOTÍCIAS
Cartórios terão até 60 dias para informar mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras
05 DE JULHO DE 2024
A partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de até 60 dias para informar as prefeituras sobre todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis. O objetivo é permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com mais agilidade e efetividade, aos processos de execução fiscal, viabilizando a correta identificação e a localização do executado.
O novo prazo faz parte do Provimento n. 174, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta quinta-feira (4/7), que regulamenta o artigo 4º da Resolução CNJ n. 547/2024.
De acordo com a norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão as plataformas pelas quais os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis farão as remessas das informações por meio eletrônico e mediante recibo de entrega.
O provimento determina ainda que o CNB/CF e o ONR disponibilizem acesso aos municípios, para obtenção das informações, mediante convênio padronizado, para que os destinatários das informações atendam ao disposto nas regras de proteção de dados e de sigilo fiscal.
O documento também prevê a possibilidade de emissão de guias de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI – pelos cartórios, mediante a celebração de convênios com o ONR ou o CNB/CF.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal”.
A norma prevê ainda que para os casos de alteração de titularidade mais antigo os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, começando pela mais recente. Nessas hipóteses, o prazo previsto será de seis meses, para os registros feitos a cada dez anos.
O Provimento n. 174 entrará em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso a Distância – 2024
08 de agosto de 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
Provimento nº 44/2024-CGJ autoriza a escrituração exclusivamente em meio eletrônico, acrescentando o artigo 464-A da CNNR
08 de agosto de 2024
PROVIMENTO Nº 44/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003810-6. ÁREA REGISTRAL.
Anoreg RS
Censo 2022: 99,3% das crianças com até 5 anos têm registro de nascimento em cartório
08 de agosto de 2024
Dados do Censo Demográfico 2022 mostram que, 99,3% das crianças com até 5 anos de idade tinham registro de...
Anoreg RS
Partilha de bens adquiridos antes da lei da união estável exige prova do esforço comum
07 de agosto de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a partilha do...
Anoreg RS
Entidades notariais alertam para os riscos da PEC 65, que dá independência total ao Banco Central
07 de agosto de 2024
Representantes do sistema notarial levaram as preocupações ao ministro Luís Roberto Barroso