NOTÍCIAS
CCIR 2024: prazo para emissão do Certificado se encerra hoje
19 DE JULHO DE 2024
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024.
Termina hoje, 18/07/2024, o prazo para emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2024 (CCIR-2024). O lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) foi no dia 17/06/2024, conforme Ofício recebido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que tornou público o Edital n. 692/2024.
De acordo com o Edital, “a emissão do CCIR-2024 estará disponível, no site do Incra, a partir das 7:00 horas, do dia 18 de junho de 2024”. Por sua vez, o referido Ofício esclarece que o CCIR é fornecido pelo INCRA, “aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, que contém informações, exclusivamente cadastrais, constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, e de quitação da taxa de serviços cadastrais, sendo o documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda, o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.”
Para emitir o documento, o interessado deverá acessar o site do INCRA e selecionar a opção “Emissão do CCIR“, ou acessar diretamente pelo link: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Vale lembrar que o CCIR-2024 substituirá o documento expedido em 2023 e só terá validade com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais referente a exercícios anteriores.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
30 de agosto de 2024
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
29 de agosto de 2024
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes discutem soluções para desafios nas serventias extrajudiciais sob interinidade
28 de agosto de 2024
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...
Anoreg RS
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
28 de agosto de 2024
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Anoreg RS
Artigo – Multipropriedade mobiliária no mundo e no Brasil
28 de agosto de 2024
A multipropriedade, também conhecida como propriedade compartilhada ou time-sharing, é um instituto jurídico que...