NOTÍCIAS
CNJ promove a “1ª Oficina de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça”
28 DE JUNHO DE 2024
Evento, com duração de dois dias, teve início na tarde de hoje e contará com a participação de Registradores de Imóveis.
Com a finalidade de oferecer treinamento destinado a magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário brasileiro para atuarem na mediação de conflitos fundiários, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nos dias 27 e 28 de junho, a “1ª Oficina de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça”. A Oficina, realizada no Auditório do CNJ, conta com a participação de Especialistas da Clínica de Mediação de Harvard e de Registradores de Imóveis.
Segundo a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, “com a finalidade de conhecer a experiência bem-sucedida do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) na mediação de conflitos fundiários, os pesquisadores da clínica de mediação de Harvard estiveram no Brasil em outubro de 2023. Durante o treinamento, que será oferecido a magistrados e servidores de Tribunais de Justiça e de Tribunais Regionais Federais, eles vão apresentar os dados colhidos até o momento, falar sobre técnicas de mediação, bem como sobre a metodologia em desenvolvimento para aplicação no Judiciário brasileiro.”
Participação de Registradores Imobiliários brasileiros
O segundo dia da Oficina contará com a participação de Registradores Imobiliários brasileiros no painel intitulado “Atuação do Registro de Imóveis na resolução e prevenção de conflitos fundiários”. O painel será realizado no dia 28/06/2024, a partir das 15h.
De acordo com a programação, integrarão o painel a Presidente da Associação de Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) e Oficial Titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Alagoinhas/BA, Karoline Cabral; o Oficial Titular do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Correntina/BA, Vinicius Almeida; o Oficial Titular do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Candeias/BA, Iuri Araújo lemos; e o Consultor da Associação de Registradores imobiliários de São Paulo (ARISP), Renato Guilherme Góes.
Acesse o Manual do Mediador: Guia para Mediar Disputas Fundiárias Coletivas.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 de setembro de 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
02 de setembro de 2024
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
02 de setembro de 2024
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
02 de setembro de 2024
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
02 de setembro de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários