NOTÍCIAS
CNJ testará ferramenta para facilitar a autorização de viagens de crianças
24 DE JULHO DE 2024
Em 08 de julho de 2024, a Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de ferramenta que objetiva padronizar as autorizações de viagens de crianças e adolescentes emitidas pelo Poder Judiciário.
A nova plataforma seguirá o modelo de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) utilizada no foro extrajudicial, e o protótipo do sistema AEV-Jud está sendo desenvolvido pela equipe técnica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal com apoio da equipe de Tecnologia de Informação do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a tecnologia disponível no meio extrajudicial possui ampla aceitação pela Polícia Federal, devido aos itens de segurança e verificação, e de igual modo, o AEV-Jud pretende simplificar, agilizar e conferir mais segurança e facilidade nas autorizações emitidas pelo Judiciário.
Com início em 10 de julho do ano corrente, o projeto-piloto terá duração de trinta dias, permitindo testes práticos. O protótipo está em teste na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos/SP, escolhida em virtude de ser a sede do maior aeroporto internacional do Brasil, e em um mês marcado pelas férias escolares e aumento da demanda por viagens.
O projeto surgiu a partir da demanda da Polícia Federal recebida no Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), na qual apontou-se a ausência de elementos que viabilizem a rápida validação e verificação de autenticidade de documentos.
Após o período de testes, o Foninj irá consolidar os atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça que versam sobre a matéria (Resoluções nº 131/2011 e 295/2019, e Provimento nº 103/2020), além da utilização da AEV-Jud pelos demais Tribunais de Justiça do país.
A notícia publicada no site do CNJ pode ser consultada neste endereço.
Fonte: Ministério Público do Paraná
Outras Notícias
Anoreg RS
Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio
14 de agosto de 2024
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido...
Anoreg RS
Contestação na ação de usucapião é um dos temas da nova Pesquisa Pronta
14 de agosto de 2024
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da reforma tributária
14 de agosto de 2024
Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS
Anoreg RS
Artigo – Como provar a quitação na adjudicação compulsória extrajudicial que envolve promessa de permuta?
14 de agosto de 2024
Recentemente, no final de julho, a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, julgou procedente dúvida...
Anoreg RS
Artigo – Relação da arbitragem com a atividade extrajudicial notarial – Por Alberto Gentil de Almeida Pedroso
14 de agosto de 2024
A Lei nº 14.711/2023, em seu artigo 7º- A, inciso III proporcionou ao notário, ainda que não exclusivamente, o...