NOTÍCIAS
CNJ testará ferramenta para facilitar a autorização de viagens de crianças
24 DE JULHO DE 2024
Em 08 de julho de 2024, a Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de ferramenta que objetiva padronizar as autorizações de viagens de crianças e adolescentes emitidas pelo Poder Judiciário.
A nova plataforma seguirá o modelo de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) utilizada no foro extrajudicial, e o protótipo do sistema AEV-Jud está sendo desenvolvido pela equipe técnica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal com apoio da equipe de Tecnologia de Informação do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a tecnologia disponível no meio extrajudicial possui ampla aceitação pela Polícia Federal, devido aos itens de segurança e verificação, e de igual modo, o AEV-Jud pretende simplificar, agilizar e conferir mais segurança e facilidade nas autorizações emitidas pelo Judiciário.
Com início em 10 de julho do ano corrente, o projeto-piloto terá duração de trinta dias, permitindo testes práticos. O protótipo está em teste na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos/SP, escolhida em virtude de ser a sede do maior aeroporto internacional do Brasil, e em um mês marcado pelas férias escolares e aumento da demanda por viagens.
O projeto surgiu a partir da demanda da Polícia Federal recebida no Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), na qual apontou-se a ausência de elementos que viabilizem a rápida validação e verificação de autenticidade de documentos.
Após o período de testes, o Foninj irá consolidar os atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça que versam sobre a matéria (Resoluções nº 131/2011 e 295/2019, e Provimento nº 103/2020), além da utilização da AEV-Jud pelos demais Tribunais de Justiça do país.
A notícia publicada no site do CNJ pode ser consultada neste endereço.
Fonte: Ministério Público do Paraná
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
19 de julho de 2024
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL
Anoreg RS
Artigo – Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo
19 de julho de 2024
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo...
Anoreg RS
CCIR 2024: prazo para emissão do Certificado se encerra hoje
19 de julho de 2024
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024.
Anoreg RS
Reunião de julho da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes aborda pautas da atividade notarial e registral gaúcha
18 de julho de 2024
Encontros são coordenados pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco A reunião mensal do mês de julho da...
Anoreg RS
Ex-esposa tem direito a dividendos pagos por sociedade ao ex-cônjuge
18 de julho de 2024
Decisão da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial reconheceu o direito da ex-esposa a 50% dos dividendos...