NOTÍCIAS
Começa cadastramento de imóveis prontos para doação às famílias do Rio Grande do Sul
11 DE JUNHO DE 2024
Todas as etapas serão realizadas pela internet. Imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida
A Caixa Econômica Federal iniciou neste sábado (8/6), o cadastramento de imóveis prontos que serão adquiridos pelo Governo Federal para doação às famílias afetadas pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Todas as etapas serão realizadas pelo site caixa.gov.br/reconstrucao, desde a análise de documentos e disponibilização do imóvel para os beneficiários, até o processo de doação.
A aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do Rio Grande do Sul foi viabilizada por meio de portaria do Ministério das Cidades publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (5/6). Os imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com renda mensal de até R$ 4.400.
A portaria, em caráter excepcional para o estado gaúcho, instituiu novo procedimento no programa habitacional do Governo Federal. É a primeira vez que o MCMV fará a aquisição de imóveis prontos. A medida busca agilizar o atendimento às famílias desalojadas.
Essas unidades habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em decorrência do Estado de Calamidade Pública ou Estado de Emergência ocorrido no Grande do Sul. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.
Conforme a portaria do Ministério das Cidades, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que cumprir os seguintes requisitos: condição de habitabilidade; estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil; possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames; e possuir regularidade urbanística e edilícia. Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que esteja concluída e legalizada para entrega em até 120 dias a partir da data do seu ingresso no sítio eletrônico.
Além disso, poderão ser ofertadas unidades habitacionais produzidas com recursos FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do MCMV, que estejam ociosas.
A documentação do imóvel a ser vendido pode ser inserida no site caixa.gov.br/reconstrucao. A Caixa fará a análise dos documentos e avaliação física do imóvel. Se aprovado, ele ficará disponível para seleção pelas famílias selecionadas pelos entes públicos locais.
Fonte: O Cafezinho
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 161/2024 do CNJ entra em vigor nesta quinta-feira (02/05)
02 de maio de 2024
Normativa atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo.
Anoreg RS
Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário
02 de maio de 2024
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e...
Anoreg RS
No dia 7/5, Migalhas realiza com o apoio institucional do IBDCONT, o seminário online “A Reforma do Código Civil”
02 de maio de 2024
A Reforma do Código Civil Evento online - 7/5 terça-feira 9h às 12h30
Anoreg RS
Artigo – Provimento nº 161 do CNJ fortalece sistema de prevenção e combate a crimes financeiros
02 de maio de 2024
A partir de 2 de maio de 2024, passa a vigorar o Provimento nº 161, que altera o Código Nacional de Normas da...
Anoreg RS
Decisão que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas completa 13 anos
02 de maio de 2024
No ano em que se celebra 13 anos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento conjunto...