NOTÍCIAS
Comissão aprova projeto que garante acesso a dados de cônjuge falecido
13 DE JUNHO DE 2024
Proposta segue para análise do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que garante ao sucessor legítimo, cônjuge ou companheiro o acesso a informações sobre pessoa falecida constantes em bancos de dados públicos.
A proposta altera a Lei 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
O habeas data é um instrumento constitucional que busca assegurar o conhecimento de informações sobre a pessoa, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.
O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1412/23, do deputado Afonso Motta (PDT-RS).
“A previsão constitucional que assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante não afasta a possibilidade deste ser substituído por seus sucessores legais em caso de falecimento”, afirmou Bismarck. “Tratando-se de uma garantia constitucional, a interpretação do dispositivo deve ser a mais abrangente para assegurar, efetivamente, o direito de acesso à informação contida em banco de dados para eventual consulta, não sendo razoável perpetuar-se incorreção e uso indevido dos dados do morto”, defendeu o parlamentar.
O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório
22 de julho de 2024
O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa...
Anoreg RS
Artigo – O aparente paradoxo entre a publicidade obrigatória da Lei dos Registros Públicos e as restrições previstas na lei geral de proteção de dados
22 de julho de 2024
Este trabalho tem como proposta por luzes sobre o aparente paradoxo existente entre a publicidade obrigatória de...
Anoreg RS
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
19 de julho de 2024
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL
Anoreg RS
Artigo – Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo
19 de julho de 2024
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo...
Anoreg RS
CCIR 2024: prazo para emissão do Certificado se encerra hoje
19 de julho de 2024
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024.