NOTÍCIAS
Comissão aprova texto que inclui impressão digital da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo
26 DE ABRIL DE 2024
A ideia é aumentar a segurança de mãe e filho; a Câmara dos Deputados analisa a proposta
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2611/23, que obriga maternidades e hospitais do País a incluírem na Declaração de Nascido Vivo (DNV) as impressões digitais do recém-nascido e da mãe. Deverão ser colhidas as impressões dos pés do recém-nascido e dos indicadores e polegares da mãe.
O projeto também obriga a unidade hospitalar a manter cópias digitalizadas do documento.
A proposta, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados e altera a lei que assegura a validade nacional da DNV.
Medida de segurança
O relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), afirma que a coleta dessas impressões digitais, em ambientes hospitalares e não hospitalares, é uma medida de segurança relevante, que auxilia a identificar as partes envolvidas e a prevenir ações criminosas que ameaçam a integridade das crianças.
“Em geral, casos de tráfico humano envolvem a exploração de vulnerabilidades, como seria o caso de partos não hospitalares, permitindo que criminosos aproveitem a falta de registro oficial para fins ilegais”, explica o parlamentar.
“A inclusão das impressões digitais nos registros de nascimento é uma estratégia apropriada para combater tais práticas, protegendo o direito fundamental à vida, à dignidade e à convivência familiar das nossas crianças.”
O que é a DNV
A DNV é o documento usado pelos cartórios de registro civil para lavrar a certidão de nascimento. Segundo a Lei dos Registros Públicos, a DNV deve ser entregue aos pais ou responsáveis pelo bebê logo após o nascimento e é válida como documento de identificação provisória em todo o território nacional.
Segundo o Ministério da Saúde, os dados da DNV servem ainda para produzir estatísticas sobre nascidos vivos e características do pré-natal, da gestação e do parto.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Marco legal das garantias: Modernização e facilitação do acesso ao crédito
08 de maio de 2024
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido favorável à desjudicialização da execução. A...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião extraordinária devido à tragédia climática no Rio Grande do Sul
08 de maio de 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online tratou sobre o impacto das enchentes...
Anoreg RS
Ato Conjunto 003/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços judiciais nos dias 11 a 17 de maio
07 de maio de 2024
ATO CONJUNTO Nº 03/2024-P E CGJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a...
Anoreg RS
RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.
07 de maio de 2024
O anteprojeto de reforma do Código Civil, formulado por uma comissão de juristas e entregue ao Senado no último...
Anoreg RS
CNJ publica alteração na resolução que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário
07 de maio de 2024
RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a...