NOTÍCIAS
Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ) – Enunciado da Comissão de LGPD do CNJ possibilita a emissão de certidão em inteiro teor adaptada à LGPD
08 DE JANEIRO DE 2024
Quando for solicitada certidão de inteiro teor por pessoa diversa do(a) registrado(a), seu representante legal ou mandatário(a) com poderes especiais, o(a) oficial(a) de registro civil deverá informar ao(à) solicitante sobre a existência de dado sensível no registro, conforme definido no art. 5º, II, da Lei 13.709/2018, hipótese em que será necessária autorização judicial para a expedição do documento. Caso o(a) requerente, entretanto, concorde com a supressão do dado sensível, poderá solicitar a CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR ADAPTADA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, hipótese em que será dispensada autorização judicial. Neste caso, a certidão trará todo o conteúdo do registro, com exceção do dado sensível e, ao final, dela deverá constar: “Esta certidão é cópia fiel e integral do assento, com exceção do elemento…., considerado dado sensível, nos termos do art. 5º, II, da Lei n. 13.709/2018, cuja publicidade é proibida sem autorização judicial”. Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto estabelece prazo para tombamento provisório de imóvel de valor histórico
11 de março de 2024
Projeto estabelece prazo para tombamento provisório de imóvel de valor histórico
Anoreg RS
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
11 de março de 2024
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
Anoreg RS
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
11 de março de 2024
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
Anoreg RS
Artigo – Autonomia e proteção patrimonial: A influência da decisão do STF sobre regime de bens para pessoas maiores de 70 anos
11 de março de 2024
Artigo – Autonomia e proteção patrimonial: A influência da decisão do STF sobre regime de bens para pessoas...
Anoreg RS
Artigo – Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário – Parte 1
11 de março de 2024
Artigo - Escrow account - Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário - Parte 1