NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional de Justiça atualiza regras de protestos extrajudiciais no país
04 DE JUNHO DE 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou e uniformizou, em todo o território nacional, as regras e os procedimentos de protestos, sejam comuns, falimentares e de sentenças condenatórias. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a norma disciplina procedimentos de protestos no Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, como, por exemplo, a possibilidade de o credor escolher o local do pagamento do título em protesto.
O protesto judicial é um instrumento usado quando um determinado credor não recebe o valor de uma dívida cujo pagamento já foi determinado pela Justiça. Para o protesto de sentença condenatória, a nova normatização da Corregedoria Nacional exige, além da apresentação de cópia da decisão transitada em julgado, certidão do respectivo juízo apontando o trânsito em julgado, o valor atualizado da dívida, bem como ter transcorrido o prazo para pagamento.
Acesse a íntegra do Provimento nº 167/2024
O protestos dos títulos ou documentos de dívida devem ser recebidos na praça de pagamento indicada no título ou, no caso de falência, o local do protesto se faz no principal estabelecimento do empresário, mesmo que a praça de pagamento contida no título ou documento de dívida seja diversa. No caso dos demais títulos ou documentos que não apresentam a indicação da praça para cumprimento da obrigação, o protesto será registrado na circunscrição territorial do tabelionato do domicílio do devedor.
Para o corregedor nacional, a decisão reforça a importância da atualização constante do Código de Normas, uma vez que o art. 517 do novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de protesto de sentença condenatória, estabelecendo que a medida poderá ser levada a efeito depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Fonte: Notícias CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024
29 de maio de 2024
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em...
Anoreg RS
Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN
29 de maio de 2024
Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
29 de maio de 2024
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...
Anoreg RS
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
29 de maio de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
29 de maio de 2024
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...