NOTÍCIAS
CVM decide que tokens de imobiliária não estão sujeitos às suas regras
13 DE JUNHO DE 2024
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, em abril, que tokens de pagamento desenvolvidos por uma gestora imobiliária suíça não são valores mobiliários. Assim, a oferta dessas criptomoedas não exige registro prévio pela autarquia.
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM considerou que os tokens se enquadravam no conceito de contrato de investimento coletivo (CIC), previsto na Lei 6.385/1976.
A moeda digital da empresa suíça usa um mecanismo para manter seu poder de compra, que consiste em comprar tokens e retirá-los de circulação. Para a área técnica da CVM, os esforços para valorizar a moeda são características de um CIC.
Por isso, a SSE concluiu que os tokens são valores mobiliários, sujeitos à regulamentação da autarquia. A gestora imobiliária apresentou recurso ao colegiado e defendeu o contrário. Por maioria de 3 a 2, o colegiado concordou com a empresa.
Segundo a diretora Marina Copola — a primeira a apresentar voto neste sentido —, as medidas adotadas pela empresa para tentar valorizar os tokens no mercado não geram um “benefício intrínseco ao ativo”.
A lei de 1976 exige que a expectativa de benefício econômico seja decorrente de um “direito de participação, parceria ou remuneração”. Copola considerou que isso não acontece com os tokens da gestora imobiliária.
“Não é porque um indivíduo tinha uma expectativa de investimento diante de um determinado ativo que essa percepção tem o condão de converter o referido ativo em valor mobiliário”, assinalou a diretora.
Processo Administrativo 19957.014289/2022-97
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Relator do repetitivo que discute penhora de bem de família dado em garantia abre prazo para amici curiae
25 de junho de 2024
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira determinou a abertura de prazo de 15 dias...
Anoreg RS
STJ: podcast da Corte aborda questões sobre usucapião de imóvel rural
25 de junho de 2024
STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça, e também nas principais plataformas...
Anoreg RS
Mutirão Central Cidadania realiza mais de 10 mil atendimentos em sete dias de evento
25 de junho de 2024
A primeira edição do mutirão Central Cidadania recebeu 4.814 pessoas entre segunda-feira (17/6) e domingo (23/6)...
Anoreg RS
STJ No Seu Dia fala sobre a usucapião de imóvel rural
24 de junho de 2024
O podcast STJ No Seu Dia desta semana traz um bate-papo com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
24 de junho de 2024
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a...