NOTÍCIAS
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
30 DE AGOSTO DE 2024
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 1.407/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Luciano Azevedo (PSD-RS), altera a Lei Orgânica da Seguridade Social para isentar de contribuição previdenciária a operação de demolição de residência familiar, destinada ao uso próprio, quando executada sem contratação de mão de obra. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e deverá ser analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, Azevedo sustenta que “assim como ocorre no caso da construção de residência para uso próprio sem a contratação de profissionais, na demolição também não deve ser cobrada a contribuição previdenciária.” Na Justificação apresentada, o Deputado afirma que “o atual art. 30, inc. VIII, da Lei nº 8.212/1991 estabelece que ‘nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão-de-obra assalariada, observadas as exigências do regulamento” (grifei). É dizer: não é devida nenhuma contribuição nessa específica construção, o que reforça na legislação infraconstitucional a ideia de proteção da família prevista no art. 226 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual ‘a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’.” (Grifo no original)
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ cria Exame Nacional dos Cartórios
21 de agosto de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20/8) a criação do Exame Nacional dos...
Anoreg RS
Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame
21 de agosto de 2024
A inclusão no registro civil do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro...
Anoreg RS
Provimento nº 177 do CNJ regulamenta procedimento de restauração e suprimento de registros civis diretamente em Cartórios
21 de agosto de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 177, que estabelece diretrizes para a restauração...
Anoreg RS
CNJ aprova criação de Exame Nacional para Notários e Registradores
20 de agosto de 2024
Durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024 realizada na manhã desta terça-feira (20), o Conselho Nacional de...
Anoreg RS
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
20 de agosto de 2024
Sancionado em outubro, marco legal flexibiliza condições de garantias. Entenda a inovação.