NOTÍCIAS
Digitalização dos cartórios evitou perda de documentos em dez serventias que tiveram acervos destruídos pela cheia no RS
11 DE JULHO DE 2024
Cerca de 50 unidades foram atingidas pela inundação do mês de maio.
Dos 774 cartórios do Rio Grande do Sul, 30 foram atingidos diretamente pela enchente do mês de maio. Outros 48 ficaram sem acesso pelos alagamentos nas ruas. Conforme o levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg RS), dez das serventias tiveram os acervos destruídos.
Os documentos só não foram perdidos porque, desde 2018, uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acelerou o processo de digitalização dos cartórios.
— A gente está fazendo sempre o escaneamento dos livros. Aqui no Rio Grande do Sul, praticamente quase todos os cartórios já têm um sistema de backup em nuvem. Ou seja, todas as informações são guardadas em nuvem e é feito sistematicamente um backup diariamente, mais de uma vez por dia — explica o presidente da Anoreg do Estado, Cláudio Nunes Grecco.
Grecco avalia que a medida é importante para garantir a segurança de dados públicos, já que as informações dos cartórios também são prestadas a órgãos governamentais, como INSS, Instituto-Geral de Perícias e outros. Cerca de 204 colaboradores dos cartórios foram prejudicados com a inundação. As associações de outros estados e cooperativas do setor se mobilizaram para fazer doações, inclusive de equipamentos para os lugares afetados.
Após a enchente, a procura pelos serviços de registros de imóveis, escrituras e certidões também disparou. A busca por loteamento de regiões mais altas também chamou a atenção nos estabelecimentos. A principal orientação é que a população busque as informações na internet, até pelo site da Anoreg, antes de procurar os cartórios.
— Nós temos acessos que a pessoa não precisa levar escritura ao cartório, ele pode ser feito de maneira virtual. Então, por meio do sistema de virtualização dos documentos, esses documentos entraram no serviço de forma virtual, que é pela ONR, que é o nosso portal de acesso na internet, explica Greeco.
Fonte: Gabriela Plentz – Jornal Zero Hora.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento 169 do CNJ dispõe sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais
03 de junho de 2024
PROVIMENTO CN N. 169, DE 27 DE MAIO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
Debate sobre penhora de imóvel alienado acontece nesta segunda (3), com transmissão ao vivo
03 de junho de 2024
O canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube vai transmitir, a partir das 14h desta segunda-feira (3)
Anoreg RS
Proposta de alteração da Lei de Falência do ponto de vista jurídico e do mercado
03 de junho de 2024
A alteração da Lei das Falências foi aprovada na Câmara dos Deputados há pouco mais de um mês. O Projeto de...
Anoreg RS
STJ considera nula alteração de beneficiária de seguro em desacordo com divórcio homologado
03 de junho de 2024
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar o Recurso Especial nº 2.009.507, invalidou a mudança...
Anoreg RS
Artigo – Inventários, prazo e multa: competência tributária dos estados e do DF
03 de junho de 2024
No direito sucessório, qual o prazo para abertura de Inventário? Pelo Código Civil, seria de 30 dias (CC, artigo...