NOTÍCIAS
Dono de terreno é responsável solidário por construção feita no local
18 DE MARçO DE 2024
O proprietário de terreno que permite a incorporação de lotes do imóvel sem o preenchimento dos requisitos legais tem responsabilidade solidária pelas obrigações contraídas pela pessoa ou empresa que ele autorizou a fazer a construção no local.
Esse foi o entendimento adotado pela 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para reconhecer a legitimidade passiva da Associação Catarinense de Medicina em uma ação de rescisão contratual.
No caso concreto, os autores da ação sustentaram que compraram cinco lotes do empreendimento denominado Residencial Praia do Moçambique e que, embora a entrega dos lotes estivesse prevista para até 2016, isso nunca ocorreu.
Eles pediram a abstenção da cobrança das taxas condominiais e de IPTU, a rescisão dos contratos, a condenação das rés à devolução dos valores pagos e uma indenização por danos morais, além da execução da cláusula penal prevista no artigo 35 da Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64).
Responsabilidade solidária
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Roberto da Silva, entendeu que a Associação Catarinense de Medicina tinha responsabilidade solidária, já que concordou com a execução da incorporação do terreno e obteve em seu nome o projeto construtivo, os alvarás de construção, as licenças ambientais e o memorial descritivo.
Logo, a entidade não se limitou à mera alienação do terreno, mas participou ativamente da comercialização do empreendimento, de acordo com o acórdão.
Atuou em favor dos autores o advogado Carlos Alberto Martins Junior, sócio do escritório Freitas Martinho Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0309075-48.2018.8.24.0023
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora
28 de março de 2025
Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a...
Anoreg RS
Projeto “Personagens Gaúchos” destaca a trajetória de Cláudio Klering na classe notarial e registral
27 de março de 2025
Titular do Serviço Notarial e Registral de Ana Rech, em Caxias do Sul, faleceu no dia 10 de outubro de 2023, aos 83...
Anoreg RS
Coopnore Unicred recebe novos titulares de cartórios no Rio Grande do Sul
27 de março de 2025
Cerimônia realizada em Porto Alegre recepcionou 161 novos titulares de cartórios Em parceria com entidades de...
Anoreg RS
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os Serviços Notariais e Registrais
27 de março de 2025
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os...
Anoreg RS
Artigo – Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP
27 de março de 2025
Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em...