NOTÍCIAS
Emissão de documentos gratuitos para vítimas das enchentes do RS passa dos 63 mil
26 DE JUNHO DE 2024
A população gaúcha atingida pelas enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul, nos meses de maio e junho, conseguiu reaver, de forma gratuita, documentos civis como certidões de nascimento, casamento e de óbito. Por meio do projeto Recomeçar é Preciso foram emitidos mais de 63 mil documentos civis nos meses de maio (36.716) e de junho (26.681 nos seis primeiros dias). Foram contabilizados os registros feitos tanto por voluntários do projeto, quando por registradores civis em todo o estado.
A concessão gratuita dos documentos foi possível por conta da decisão do corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que autorizou a disponibilização, até o final de junho, do módulo “Registre-se” aos cartórios de registro civil do Rio Grande do Sul, para emissão de certidões de casamento, nascimento e óbitos.
De acordo com o juiz corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Felipe Lumertz, a primeira etapa do projeto Recomeçar é Preciso teve início logo após as enchentes, em maio deste ano, com uma ação emergencial de busca ativa nos abrigos da cidade de Porto Alegre, para identificação das demandas e confecção das segundas vias de certidão de nascimento e de casamento.
Somente na primeira fase do projeto mais de 80 abrigos foram visitados, gerando a requisição de 4.258 certidões de nascimento e/ou casamento. Com a inclusão de 24 cidades do interior, ainda na primeira fase, foram requisitadas no mês de junho 19.391 certidões de nascimento e de casamento.
Durante as ações, percebeu-se a necessidade de atender a população desalojada, que, embora não estivesse em abrigos, também perdeu os documentos. “Quando as águas baixaram e as pessoas puderam voltar às suas casas, pensamos em um evento que reunisse todas as instituições responsáveis pela elaboração de documentação civil para a prestação de amplos serviços à população”, explicou Lumertz.
Ação conjunta
Por meio de um acordo de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário, registradores civis, Poder Executivo, Defensorias Públicas do Estado e da União, Receita Federal e INSS foi realizada a ação Central Cidadania, segunda fase do Recomeçar é Preciso, que disponibilizou em postos fixos de atendimento à população desalojada emissão de segundas vias de certidão de nascimento e de casamento.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin, o esforço conjunto foi fundamental para a prestação de um serviço ágil. “A ação, toda executada de forma eletrônica e gratuita, foi desenvolvida especialmente para quem foi atingido pela enchente que precisa restaurar sua dignidade. Conseguir esses documentos significa ter acesso a benefícios sociais nesse momento crítico”, afirmou.
A magistrada destacou ainda a mobilização dos registros de imóveis que puderam prestar um atendimento mais próximo das necessidades da população do Rio Grande do Sul. “Os resultados obtidos nos indicam o sucesso da ação. O objetivo agora é interiorizar os atendimentos no Rio Grande do Sul para que toda a população tenha acesso a esses serviços”, completou.
Expansão
Além do serviço prestado aos atingidos pela enchente, foram atendidas a população de migrantes com a emissão do Registro Nacional de Migrante; crianças e adolescentes que trocaram de escola; e indígenas que necessitavam da segunda via de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), Registro Tardio e Retificação de Prenomes.
A Central Cidadania firmou uma parceria com o Comitê PopRua Jud do Conselho Nacional de Justiça, responsável por executar, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.
Tragédia
O desastre climático ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul desde o final de abril provocou uma série de impactos na população gaúcha. Dados da Defesa Civil, do dia 9 deste mês, apontam que as enchentes afetaram mais de 2 milhões de pessoas em 478 municípios. Desse total, pouco mais de 423 mil pessoas ficaram desabrigadas, das quais cerca de 19 mil pessoas foram encaminhadas para abrigos. As perdas significativas para população incluíam não apenas patrimônio, mas também a parte documental.
Fonte: Agência de Notícias CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
03 de julho de 2024
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...
Anoreg RS
Mundo em transformação exige revisão do Código Civil, afirma Salomão
03 de julho de 2024
Um mundo em rápida transformação, com a sociedade e os costumes afetados por novas tecnologias, exige uma...
Anoreg RS
CDH vota prioridade a morador de rua em emissão de documentos
02 de julho de 2024
Projeto de Ana Paula Lobato dá prioridade e gratuidade a moradores de rua para emissão de documentos pessoais
Anoreg RS
Artigo – Negócios imobiliários: Escritura pública vs instrumento particular
02 de julho de 2024
Este artigo volta-se a discutir se é ou não viável (ou até recomendável) flexibilizar a obrigatoriedade de...
Anoreg RS
Artigo – Reforma do Código Civil: novos contornos da impenhorabilidade do bem de família
02 de julho de 2024
A impenhorabilidade do bem de família, desde sua instituição pela Lei nº 8.009/90, tem sido objeto de inúmeros...