NOTÍCIAS
Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil
21 DE MAIO DE 2024
A nota aponta que alterar o CC sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da sociedade seria equívoco de consequências indesejáveis.
Entidades da advocacia enviaram nota ao Congresso Nacional pedindo que conduza aprovação do novo Código Civil com “máxima serenidade”, como o tema demanda, com debates profundos e sem precipitação, “respeitando-se a magnitude da matéria”.
Assinam o documento AASP, CESA, IAB, IASP, MDA e SINSA.
As entidades apontam que o movimento de reforma do Código, realizado pela comissão de juristas sob a coordenação do ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, é digno de celebração, especialmente considerando as transformações comportamentais e tecnológicas havidas na sociedade brasileira desde a edição do atual Código, em 2002, fatores que tornam necessária a revisão adequada da norma.
Contudo, analisando o projeto apontado, as associações apontam a complexidade e amplitude do texto, motivo pelo qual é necessária condução cuidadosa pelo Congresso, com debates profundos tanto nas comissões das Casas Legislativas quanto em audiência pública, permitindo a diversos setores da sociedade se manifestarem.
“É essencial, portanto, que o trâmite legislativo desse projeto seja conduzido sem qualquer precipitação, respeitando-se a importância e a magnitude da matéria tratada, bem como garantindo-se a oportunidade de que os diferentes pontos de vista sejam devidamente considerados e ponderados.”
O texto ainda diz que o CC é o alicerce que garante a cidadania em seus princípios mais fundamentais, e que “alterá-lo sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da sociedade seria equívoco de consequências certamente indesejáveis”. Assim, finalizam dizendo que evitar esse resultado requer a adoção de uma jornada serena e bem conduzida.
Leia a íntegra da nota.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
15 de maio de 2024
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma...
Anoreg RS
Decisão do STF trata da hipoteca sobre todas as benfeitorias construídas sobre o imóvel hipotecado
15 de maio de 2024
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso...
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária
15 de maio de 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga processo sobre impenhorabilidade e imóvel de propriedade pessoa jurídica
15 de maio de 2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE....
Anoreg RS
Governo destina 58,3 mil hectares de terras públicas para regularização fundiária de territórios quilombolas
14 de maio de 2024
Iniciativa partiu da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais...