NOTÍCIAS
Entra em vigor provimento da Corregedoria que qualifica comunicações ao Coaf
02 DE MAIO DE 2024
O Provimento n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor nesta quinta-feira (2/5). A nova normativa exige que os cartórios comuniquem de forma mais qualificada as informações de operações ou propostas de operações consideradas suspeitas enviadas à Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, o COAF.
Enquadram-se no normativo as suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. A Corregedoria Nacional pretende reduzir o número de comunicações defensivas enviadas pelos cartórios e melhor qualificar as informações daquelas realmente significativas para os órgãos de inteligência financeira e de persecução penal.
Antes das alterações, os dados enviados pelos cartórios extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), eram normatizados pelo Provimento n. 88/2019, que passou a integrar as normas dos serviços de notas e registrais consolidadas no Provimento n. 149/2023. As comunicações são realizadas por meio do sistema Siscoaf, que interliga as serventias extrajudiciais à unidade de inteligência financeira (UIF).
Valores revistos
O novo provimento trouxe melhor conceituação a respeito do termo “pagamento em espécie”, que era bastante confundido com pagamento em moeda corrente ou de curso legal, gerando várias comunicações desnecessárias. E o valor considerado base para comunicação obrigatória foi revisado de R$ 30 mil para R$ 100 mil.
O provimento também reduz de duas para uma vez ao ano, até 31 de janeiro do ano seguinte, as comunicações de não ocorrência de operações suspeitas que os cartórios devem enviar às suas Corregedorias Estaduais.
Agora, passa-se a exigir que o delegatário fundamente em que consiste a operação ou proposta de operação suspeita. Desta forma, reduz-se o número de comunicações não aproveitadas pelo Coaf. A partir do envio à UIF, a comunicação será analisada por especialistas. De acordo com o caso, o Coaf poderá repassar as informações aos órgãos de investigação criminal, Ministério Público e polícias judiciárias (estadual ou federal).
“Vamos reduzir as hipóteses de comunicação obrigatória para que o trabalho seja muito mais eficiente e atuar somente naqueles casos que realmente despertem a necessidade de investigação”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a 1.ª Sessão Extraordinária do CNJ, em março, quando o normativo foi aprovado pelo Plenário.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Domicílio eletrônico judicial e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário
06 de maio de 2024
O Domicílio Eletrônico Judicial é uma ferramenta que integra o Programa Justiça 4.0, iniciado em 2023, e que tem...
Anoreg RS
ANOREG/BR celebra 40 anos de compromisso com os notários e registradores do Brasil
06 de maio de 2024
A entidade se tornou um farol de referência para mais de 13 mil cartórios distribuídos por todo o território...
Anoreg RS
ANOREG/BR abre as inscrições para o PQTA 2024
06 de maio de 2024
A premiação celebra 20 anos de reconhecimento à excelência dos serviços notariais e de registro no país.
Anoreg RS
Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública
03 de maio de 2024
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de...
Anoreg RS
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024
03 de maio de 2024
Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...