NOTÍCIAS
Ex-esposa tem direito a dividendos pagos por sociedade ao ex-cônjuge
18 DE JULHO DE 2024
Decisão da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial reconheceu o direito da ex-esposa a 50% dos dividendos pagos pela sociedade ao ex-cônjuge.
A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP decidiu, por unanimidade, que um homem deve pagar à sua ex-esposa os dividendos devidos pela empresa em que ele é sócio, referentes aos anos de 2022 e 2023. A decisão foi proferida durante a fase de liquidação de sentença de uma ação de cobrança de dividendos.
A ex-esposa havia movido uma ação para cobrar os dividendos das quotas da empresa que foram partilhadas durante o processo de divórcio. Inicialmente, a sentença havia limitado a apuração dos dividendos aos anos de 2018 a 2021. No entanto, a ex-esposa argumentou que, como a obrigação era de trato sucessivo, os dividendos referentes aos anos subsequentes também deveriam ser incluídos.
O relator do caso, desembargador Cesar Ciampolini, destacou que a ex-esposa tem direito a 50% dos dividendos pagos pela sociedade enquanto o ex-marido mantiver a condição de sócio. Ele citou o artigo 323 do CPC, que prevê a inclusão de todas as prestações vencidas durante a obrigação de trato sucessivo, sem a necessidade de nova sentença de condenação.
A decisão mencionou doutrina de Daniela Monteiro Gabbay e jurisprudência do TJ/SP e do STJ, que apoiam a inclusão de prestações sucessivas enquanto durar a obrigação. Segundo o acórdão, “dividendos são prestações sucessivas devidas pela sociedade aos sócios, embora nem sempre periódicas”.
“O que se observa, portanto, é que a agravante tem direito não apenas aos dividendos pelo período de 2018 a 2021, ainda que, é verdade, tais marcos temporais tenham sido mencionados expressamente no dispositivo da sentença. Cabe-lhe assegurar metade dos dividendos pagos ao agravado enquanto este mantiver a condição de sócio.”
Assim, o colegiado deu provimento ao agravo de instrumento, determinando a inclusão dos dividendos distribuídos pela empresa nos anos de 2022 e 2023 na perícia em curso.
Processo: 2137967-19.2024.8.26.0000
Acesse a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Programa Nacional de Crédito Fundiário possibilita pagamento taxas dos Cartórios e impostos sobre a transação
26 de agosto de 2024
Alterações na legislação facilitam a realização do sonho da terra própria.
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL - DOUGLAS CORREIA & TANISIE MONTEIRO TOLEDO
23 de agosto de 2024
Anoreg RS
Reunião de agosto da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes aborda pautas da atividade notarial e registral gaúcha
23 de agosto de 2024
Encontros são coordenados pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco. A reunião mensal da...
Anoreg RS
Confira o Perguntas e Respostas do ITR 2024
23 de agosto de 2024
O documento consolida mais de 200 perguntas e respostas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial...
Anoreg RS
Artigo – A inteligência artificial e o registro de imóveis – Parte II
23 de agosto de 2024
Na primeira parte deste trabalho, meu colega de pesquisas, Sérgio Jacomino, lançou algumas questões envolvendo a...