NOTÍCIAS
Inscrições para o PQTA 2024 são prorrogadas até 10 de agosto
29 DE JULHO DE 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) anuncia a prorrogação das inscrições para o Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) 2024. Agora, os cartórios de todo o Brasil tem até o dia 10 de agosto para se inscreverem na mais importante premiação do setor notarial e registral. A decisão de estender o prazo oferece uma oportunidade adicional para que mais cartórios possam participar e se destacar na busca pela excelência e inovação.
As inscrições para a edição de 20 anos do PQTA estão abertas a todos os cartórios brasileiros, de qualquer especialidade. Os interessados podem se inscrever através do site oficial do PQTA, www.anoreg.org.br/pqta.
Neste ano especial, o PQTA comemora 20 anos de existência, destacando e reconhecendo os cartórios que se empenham em oferecer serviços de alta qualidade à sociedade. O prêmio tem como objetivo principal promover a melhoria contínua dos processos e incentivar a adoção de boas práticas de gestão, elevando o padrão dos serviços notariais e registrais em todo o país.
Os participantes do PQTA 2024 serão avaliados em diversos requisitos fundamentais, incluindo Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e do Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance e Continuidade do Negócio. Todas as avaliações serão realizadas com base nas normas, provimentos e leis dispostas no regulamento.
A premiação contemplará os Cartórios auditados que demonstrarem a implementação de iniciativas de gestão, e serão concedidas as seguintes categorias: Menção Honrosa, Prêmio Bronze, Prêmio Prata, Prêmio Ouro e Prêmio Diamante. Para ser premiado na categoria Diamante, o cartório deve atingir uma pontuação acima de 94% e obter conformidade nas seguintes condicionantes: “Regularidade fiscal e de contribuição com entidades de classe”, “Certificação do sistema de gestão” e “Segurança e Saúde Ocupacional”.
Fonte: AssCom ANOREG/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento 169 do CNJ dispõe sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais
03 de junho de 2024
PROVIMENTO CN N. 169, DE 27 DE MAIO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
Debate sobre penhora de imóvel alienado acontece nesta segunda (3), com transmissão ao vivo
03 de junho de 2024
O canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube vai transmitir, a partir das 14h desta segunda-feira (3)
Anoreg RS
Proposta de alteração da Lei de Falência do ponto de vista jurídico e do mercado
03 de junho de 2024
A alteração da Lei das Falências foi aprovada na Câmara dos Deputados há pouco mais de um mês. O Projeto de...
Anoreg RS
STJ considera nula alteração de beneficiária de seguro em desacordo com divórcio homologado
03 de junho de 2024
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar o Recurso Especial nº 2.009.507, invalidou a mudança...
Anoreg RS
Artigo – Inventários, prazo e multa: competência tributária dos estados e do DF
03 de junho de 2024
No direito sucessório, qual o prazo para abertura de Inventário? Pelo Código Civil, seria de 30 dias (CC, artigo...