NOTÍCIAS
ONR disponibiliza Manual e vídeo passo a passo da Certidão Automática do RI
06 DE SETEMBRO DE 2024
Registradores de Imóveis já podem emitir Certidões Digitais de forma totalmente automatizada
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) disponibilizou, para a área técnica das Unidades de Registro de Imóveis, um manual que possibilita realizar a emissão de Certidões Automáticas. O documento, com o passo a passo, pode ser acessado no Ofício Eletrônico, nos menus “Serviços” e “Documentação Técnica” ou Clicando Aqui. Também é possível assistir ao passo a passo no Vídeo Integração da Certidão Automática.
“Esse projeto foi pensado com o escopo de fazer uma ponte que liga a nossa plataforma eletrônica com os Registros de Imóveis por meio de uma API, que vai possibilitar a recepção, a assinatura, a constatação de eventual prenotação vigente e a devolução desta certidão”, explica Ricardo Martins, diretor financeiro do Operador.
Com essa aplicação, quando um pedido de Certidão Digital for solicitado ao Registro de Imóveis, via Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), a emissão e a resposta poderão ser realizadas de forma automática, sem necessidade de intervenção humana.
O ONR disponibiliza, ainda, uma aplicação para a assinatura digital da certidão, que inclui a adição de um QR Code, marca d’água, hash de validação e carimbo de tempo, o que resulta em um documento no padrão do Operador, válido em todo o território nacional.
Após a assinatura, em instantes, o documento será retornado ao solicitante via Web Service do Ofício Eletrônico. Para isso, há também um Webservice que possibilita o envio da Certidão Digital.
“Com o manual, todos os registradores poderão, junto com seus fornecedoras de software, implementar mais essa funcionalidade que vai imprimir celeridade, segurança e eficiência na nossa atuação diária”, completa Martins.
É crucial que a unidade registral siga as diretrizes descritas neste manual para assegurar a correta execução do processo de emissão automática.
Acesse o Manual: https://bit.ly/3MUl4pL
Acesse o Vídeo passo a passo: https://bit.ly/3ZbjrLF
Fonte: ONR
Outras Notícias
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL - Daniel José Machado & Cássia Arislena Porto da Silva
09 de agosto de 2024
Anoreg RS
Entenda as audiências de conciliação do STF sobre a lei do Marco Temporal
09 de agosto de 2024
Comissão criada pelo ministro Gilmar Mendes reunirá integrantes dos governos federal, estadual e municipal e...
Anoreg RS
CNB/CF lança Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adaptada ao Provimento nº 161/24
09 de agosto de 2024
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou nesta semana sua nova Cartilha adaptada ao...
Anoreg RS
Artigo – Interpretação equivocada de municípios na incidência do ITBI na integralização de bens
09 de agosto de 2024
O artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição [1] assegura a imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ao...
Anoreg RS
Artigo – Sancionada lei que modifica sistemática da cessão de direitos creditórios
09 de agosto de 2024
Sancionada no último dia 2 de julho, a Lei Complementar (LC) nº 208 representa um importantíssimo paradigma na...