NOTÍCIAS
PEC do BC avança sobre serviços dos notários e registradores e ameaça custeio do Judiciário
05 DE SETEMBRO DE 2024
A Proposta de Emenda Constitucional 65/2023, que busca transformar o Banco Central em empresa pública, avança sobre os serviços dos notários e registradores e ameaça o custeio de atividades prestadas pelo Judiciário.
A conclusão é de especialistas que participaram nesta quarta-feira (4/9) do evento “Autonomia do Banco Central: um balanço e os próximos passos”, organizado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, em parceria com o Brasil 247, a TV 247 e o Grupo Prerrogativas.
Segundo os especialistas, se o BC se tornar empresa pública, precisará buscar fontes de custeio e uma delas envolve justamente os serviços dos notários e registradores.
A Constituição definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal. A mudança prevista na PEC impactaria o Judiciário, que se vale das receitas desses serviços.
Participaram da mesa o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil e da Confederação Nacional de Notários e Registradores, Rogério Portugal Bacellar; o presidente do Sindicato dos Funcionários do Banco do Brasil, Fábio Faiad; e o advogado Marco Aurélio de Carvalho, do Grupo Prerrogativas.
Ingerência
Bacellar afirmou que não teme a concorrência com o setor privado e também não é contrário a autonomia do Banco Central, mas criticou a PEC. Para ele, o texto não está suficientemente maduro e avança sobre a atividade notarial e registral.
“Temos uma preocupação muito grande com a ingerência do BC na atividade notarial e registral. Os registros públicos brasileiros estão muito bem equipados e preparados para atuar com segurança jurídica e publicidade”, disse.
Segundo ele, o Banco Central tem que cuidar da política monetária brasileira, não dos registros públicos. “É uma aberração. Estamos contribuindo para facilitar serviços para a população brasileira. O Judiciário depende dos notários e registradores. Em SP, é 30%. Há estados em que isso chega a 60%, como Bahia e Rio Grande do Norte”.
Texto deve amadurecer
Segundo Fábio Faiad, quanto mais o debate sobre a PEC 65 avança, mais erros envolvendo o texto e riscos quanto à aprovação ficam evidentes. Um deles envolve justamente as atividades notarial e registral.
“Eles vão tentar aprovar de afogadilho, porque se tiver mais debate vai ficar clara que ela é desnecessária enquanto PEC. Somos a favor da autonomia, mas contra a PEC, que traz uma independência exagerada e entrega o BC para os rentistas e a banca financeira”, disse.
Marco Aurélio de Carvalho disse que um dos principais alvos da PEC é justamente o setor notarial e de registros e que os impactos no Judiciário serão muito grandes caso o texto seja aprovado.
“Para buscar independência orçamentária, o BC terá que ir ao mercado. O que cria anomalias. Vamos imaginar que a PEC prospere: teremos um problema quanto ao próprio Judiciário, que conta com esses valores recebidos pelos registradores”, disse.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
19 de julho de 2024
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL
Anoreg RS
Artigo – Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo
19 de julho de 2024
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo...
Anoreg RS
CCIR 2024: prazo para emissão do Certificado se encerra hoje
19 de julho de 2024
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024.
Anoreg RS
Reunião de julho da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes aborda pautas da atividade notarial e registral gaúcha
18 de julho de 2024
Encontros são coordenados pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco A reunião mensal do mês de julho da...
Anoreg RS
Ex-esposa tem direito a dividendos pagos por sociedade ao ex-cônjuge
18 de julho de 2024
Decisão da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial reconheceu o direito da ex-esposa a 50% dos dividendos...