NOTÍCIAS
PEC que limita decisões do STF começa a tramitar na Câmara
19 DE AGOSTO DE 2024
Depois de passar pela CCJ, proposta será analisada em plenário.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, encaminhou nesta sexta-feira, 16, à CCJ – Comissão de Constituição e Justiça a PEC 8/21, que visa limitar as decisões monocráticas no STF e em outros Tribunais Superiores. A PEC foi aprovada pelo Senado em novembro do ano passado e aguardava o início da tramitação na Câmara.
Após a análise pela CCJ, a proposta precisará ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara para seguir adiante.
A PEC 8/21 estabelece a proibição de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, assim como atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados.
Também proíbe decisões monocráticas que suspendam a tramitação de propostas legislativas, afetem políticas públicas ou gerem despesas para qualquer Poder.
Decisões monocráticas são aquelas tomadas por um único magistrado e têm caráter provisório, necessitando de confirmação pelo colegiado de ministros da Corte.
Ontem, o STF confirmou as decisões provisórias do ministro Flávio Dino, que suspenderam a execução de diferentes tipos de emendas feitas por parlamentares ao Orçamento da União, incluindo as emendas impositivas individuais e de bancada dos estados, cuja execução é obrigatória.
Também foram suspensas as chamadas “emendas pix”, que permitem a transferência direta de recursos a Estados e municípios por indicação individual de parlamentar, sem a necessidade de vinculação a projetos, programas ou convênios específicos.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Terceira Turma decide que perícia é indispensável nas ações de interdição
28 de agosto de 2024
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o julgamento...
Anoreg RS
Conheça a empresa líder no Brasil em soluções financeiras exclusivas para cartórios
27 de agosto de 2024
Parcela Express, solução de pagamento especializada no setor notarial e registral, atende mais de 3.000...
Anoreg RS
Provimento nº 46/2024-CGJ altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o Provimento nº 167/2024 do CNJ
27 de agosto de 2024
TP - Altera os artigos 20, 974, 976, 991, 992 e 993 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o...
Anoreg RS
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Mercado de Carbono será um dos temas debatidos
27 de agosto de 2024
Painel será apresentado na tarde do dia 23/10 e terá participação de Patrícia Ferraz e Maria Tereza Uille Gomes.
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
27 de agosto de 2024
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário - LCI.