NOTÍCIAS
Portaria COCAD nº 65 dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social CPF por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC
11 DE JULHO DE 2024
PORTARIA COCAD Nº 65, DE 9 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e o art. 358, inciso II, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º O serviço de inclusão, alteração ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF pode ser solicitado por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, disponível no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>, mediante processo digital formalizado em conformidade com o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
Parágrafo único. O serviço a que se refere o caput está localizado na área de concentração temática – ACT Cadastro no e-CAC.
Art. 2º O processo digital a que se refere o art. 1º pode ser aberto:
I – pelo próprio interessado, a partir de 18 anos de idade;
II – pelo próprio interessado ou por um dos pais ou responsável pela guarda, se aquele tiver 16 ou 17 anos de idade; ou
III – por um dos pais, tutor ou responsável pela guarda, se o interessado tiver menos de 16 anos de idade.
1º O processo digital deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – se o interessado tiver 18 anos de idade ou mais:
a) documento próprio de identificação com foto; e
b) requerimento preenchido de forma online, disponível no e-CAC.
II – se o interessado tiver 16 ou 17 anos de idade:
a) documento próprio de identificação com foto;
b) documento de identificação, com foto, do responsável pela abertura do processo digital, se o processo for aberto por um dos pais ou responsável pela guarda;
c) documento que comprove a guarda, se for o caso;
d) requerimento preenchido de forma online, disponível no e-CAC, se o processo digital for aberto pelo próprio interessado;
e) requerimento preenchido e assinado pelo interessado, observado o modelo constante do Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 09 de janeiro de 2024, se o processo digital for aberto por um dos pais ou responsável pela guarda.
III – se o interessado tiver menos de 16 anos de idade:
a) documento de identificação, com foto, do interessado ou certidão de nascimento;
b) documento de identificação, com foto, dos pais, tutor ou responsável pela guarda do interessado;
c) documento que comprove a tutela ou a guarda, conforme o caso;
d) requerimento preenchido e assinado por pais, tutor ou responsável pela guarda, observado o modelo constante do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 09 de janeiro de 2024.
2º Na hipótese do inciso III, em caso de falecimento ou ausência decretada judicialmente de um dos pais, fica dispensada a juntada do documento de identificação do falecido ou ausente, e o requerimento do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 09 de janeiro de 2024 será assinado apenas pelo responsável pela abertura do processo, devendo ser juntada, conforme o caso, a certidão de óbito ou decisão judicial que decreta a ausência.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Cocad nº 32, de 23 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LANE CASSIA SANTOS OLIVEIRA
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso a Distância – 2024
08 de agosto de 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
Provimento nº 44/2024-CGJ autoriza a escrituração exclusivamente em meio eletrônico, acrescentando o artigo 464-A da CNNR
08 de agosto de 2024
PROVIMENTO Nº 44/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003810-6. ÁREA REGISTRAL.
Anoreg RS
Censo 2022: 99,3% das crianças com até 5 anos têm registro de nascimento em cartório
08 de agosto de 2024
Dados do Censo Demográfico 2022 mostram que, 99,3% das crianças com até 5 anos de idade tinham registro de...
Anoreg RS
Partilha de bens adquiridos antes da lei da união estável exige prova do esforço comum
07 de agosto de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a partilha do...
Anoreg RS
Entidades notariais alertam para os riscos da PEC 65, que dá independência total ao Banco Central
07 de agosto de 2024
Representantes do sistema notarial levaram as preocupações ao ministro Luís Roberto Barroso