NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 178 dispõe sobre o documento provisório para circulação do veículo novo quilômetro
20 DE MAIO DE 2024
PORTARIA DETRAN/RS N.º 178, DE 17 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o documento provisório para circulação do veículo novo quilômetro.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 57.596/2024;
Considerando o reconhecimento Federal da calamidade pública através do Decreto Legislativo nº 36/2024;
Considerando a impossibilidade de acesso ao sistema interno do DETRAN/RS promovido pela PROCERGS, em virtude da enchente que atingiu sua sede institucional;
Considerando que no atual cenário de calamidade, todos os serviços estão indisponíveis, incidindo na insegurança das formalidades necessárias ao funcionamento do trânsito, dos transportes e principalmente ao atendimento à população;
Considerando a necessidade de fornecimento de documento provisório aos veículos novos, sem envolver custos à sociedade.
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria regulamenta a autorização de circulação de veículos zero quilômetro, mediante documento provisório.
Art. 2º O procedimento será realizado exclusivamente através da plataforma CRVA Digital.
Art. 3º A empresa/revendedora que desejar emitir o documento provisório, após a venda de veículo novo 0KM, deve fazer cadastro em plataforma no link https://app.crvadigital.com.br/preCadastroRevenda , que lhe permitirá requerer pelo documento provisório de veículo zero quilômetro, sem os custos decorrentes da emissão do documento.
Art. 4º Para requerer o documento provisório de veículo zero quilômetro, a empresa/revendedora fará preenchimento dos campos da plataforma, em especial, inserção de dados do comprador, chassi e nota fiscal.
Parágrafo único. A empresa/revendedora deverá fazer o upload dos documentos do comprador, nota fiscal e se pessoa jurídica do contrato social, sendo responsável pela veracidade dos dados e informações encaminhadas.
Art. 5º Compete ao CRVA na verificação dos dados, por meio do link https://app.crvadigital.com.br/crva, em especial da DANFE correspondente à Nota Fiscal emitida de acordo com o chassi que será alvo de batimento com a base nacional SENATRAN/SERPRO, emitindo documento provisório.
Art. 6º O documento provisório terá validade de 15 dias, limitando-se a circulação ao território do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 7º O DETRAN/RS publicará portaria específica, aos fins de divulgar a abertura dos serviços de vistoria e primeiro emplacamento, ocasião em que o comprador deverá se encaminhar a um CRVA para o competente registro veicular.
Art. 8 º Esta Portaria entra em vigor em 17/05/2024.
RAFAEL MENNET
Fonte: Diário Oficial de Justiça do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
27 de junho de 2024
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para...
Anoreg RS
Ministério das Cidades inicia contratações do Programa Periferia Viva: Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional
27 de junho de 2024
Jader Filho reforçou a importância da reconstrução do País. Ao todo, 11.750 contratos foram assinados com...
Anoreg RS
Sai portaria com as regras para a compra de imóveis para os gaúchos desabrigados
27 de junho de 2024
O governo Lula deu o primeiro passo para comprar moradia para os gaúchos que perderam suas casas durante...
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL - LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA & ANDRIELI ZILIO
26 de junho de 2024
Anoreg RS
Projeto prevê manutenção dos empregos em caso de troca de titular de cartório
26 de junho de 2024
Proposta precisa ser analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça O Projeto de Lei...